ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DA EFETIVIDADE COMO PRINCÍPIO DE CONFORMIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS NO ESTADO CONTEMPORÂNEO
Resumo
Antes, mero aplicador da norma jurídica, o jurista contava com pouco espaço reflexivo acerca do direito que lhe era submetido à análise, já que sua tarefa se resumia, basicamente, a aplicar àquela norma jurídica, definida em tese, ao caso concreto, através de um procedimento de subsunção.
Com a evolução do pensamento jurídico, diante da crescente complexidade dos problemas a serem solucionados pelos operadores do direito, surge como ferramenta prática essencial para o desenvolvimento da tarefa do jurista, a argumentação jurídica, auxiliando na construção dos argumentos, preponderantemente nos casos difíceis, das descobertas e justificativas jurídicas, ou ainda, das razões manifestas por parte dos operadores do direito no sentido de confirmarem ou contestarem determinada premissa.
De outro lado, é pacífico o entendimento da essencialidade dos direitos fundamentais, especialmente os de segunda geração, ou direitos fundamentais sociais, no harmônico desenvolvimento do Estado até chegar ao Estado Contemporâneo do qual fizemos parte, eis que ambos exercem uma plena relação simbiótica, interdependente.
Para que se alcance um patamar de excelência na defesa dos direitos do cidadão como parte de uma determinada sociedade, imperioso que, além da eficiência e eficácia no exercício de suas tarefas cotidianas, o Poder Público possa ir além, mirando a efetividade no desempenho de suas funções, fato este não contemplado, infelizmente, pela norma constitucional, que se contentou, sob as hostes neoliberais, a positivar o primeiro conceito como princípio constitucional (eficiência).
Apesar de ser um conceito mais complexo, abrangendo os anteriores conceitos da eficiência e da eficácia, buscando, acima de tudo, a otimização da atividade estatal, esta não se verificará, caso o conceito de efetividade não seja elevado à categoria de norma, mais especificamente de princípio, eis o seu conteúdo extremamente valorativo, quando de sua implementação no trato da coisa pública.
Neste sentido, a argumentação jurídica poderá desempenhar um papel de vital importância para o reconhecimento da Efetividade como princípio jurídico (constitucional) de garantia de implementação e mensuração dos direitos fundamentais sociais.
A presente pesquisa buscará demonstrar a possibilidade de obter-se a mensuração do alcance, nas políticas públicas empreendidas pelo Estado, dos princípios fundamentais sociais, sob o enfoque da efetividade.
Neste intuito, será necessária, como hipótese de pesquisa, avaliar se a efetividade poderá ser elevada à categoria normativa de princípio, no sentido de possibilitar futuras ações do poder público para correções de ocorrências de potenciais desvios.
Para fins de elaboração do presente artigo científico foi utilizado o método de pesquisa indutivo, operacionalizado através das técnicas do referente e da pesquisa bibliográfica relacionada ao assunto abordado, visando propiciar o debate focado nas questões abordadas no presente instrumento científico[1].
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