A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E A POSSIBILIDADE DO TRABALHO ARTÍSTICO INFANTIL TELEVISO COM BASE NA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

Autores

  • Gisele Primo Carvalho Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.33362/.v8i2.1762

Resumo

O presente artigo científico tem por objetivo a análise da possibilidade do trabalho artístico infantil no segmento televisivo, especificamente na condição de atores e cantores mirins, sob a ótica da Doutrina da Proteção Integral, princípio este norteador das relações envolvendo crianças e adolescentes. Buscou-se discorrer sobre o dispositivo constitucional, artigo 7º, inciso XXXIII, que estabelece o limite mínimo etário para a realização do trabalho no Brasil, aliado à Convenção Internacional n.°138/73 da Organização Internacional do Trabalho, que apresenta uma hipótese de realização do trabalho infantil, antes da faixa etária previsto na CRFB/88. Expõe-se, ainda, o posicionamento da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho frente a essa temática, além de apresentar casos fáticos, em que se verifica o exercício do trabalho infantil no ramo televisivo. O método utilizado é o indutivo, dispondo a pesquisa do procedimento histórico.

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Publicado

2019-12-14

Como Citar

CARVALHO, G. P. A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E A POSSIBILIDADE DO TRABALHO ARTÍSTICO INFANTIL TELEVISO COM BASE NA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 8, n. 2, p. 20–36, 2019. DOI: 10.33362/.v8i2.1762. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/1762. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos