O DIREITO SUCESSÓRIO DO EMBRIÃO CONCEBIDO POR FECUNDAÇÃO HOMÓLOGA POST- MORTEM

Autores

  • Luis Gustavo dos Santos universidade do vale do itajaí
  • Bruna Paludo Univali
  • Bruna Paludo Univali

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v8i2.1941

Resumo

A reprodução assistida é técnica que se originou na Inglaterra e conquistou o mundo, surgiu para cessar o anseio daqueles indivíduos, que por motivos alheios as suas vontades, não conseguem ter filhos de maneira natural. O direito se mostrou incapaz de acompanhar estes avanços tecnológicos e seus reflexos na sociedade, fato que não poderia ser diferente, ante a velocidade que ocorrem. Assim, a concepção artificial se torna matéria complexa e controvertida em meio aos doutrinadores, deixando as pessoas inseguras juridicamente frente aos diversos questionamentos que podem ocorrer. O presente artigo tem como intento fazer uma reflexão, no âmbito do direito sucessório, sobre a situação jurídica do embrião concebido por fecundação homóloga post-mortem, uma vez que a legislação brasileira se apresenta omissa em relação ao tema, contando apenas com algumas resoluções do Conselho Federal de Medicina, frente a possíveis conflitos que podem ocorrer. 

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Publicado

2019-12-14

Como Citar

DOS SANTOS, L. G.; PALUDO, B.; PALUDO, B. O DIREITO SUCESSÓRIO DO EMBRIÃO CONCEBIDO POR FECUNDAÇÃO HOMÓLOGA POST- MORTEM. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 8, n. 2, p. 55–68, 2019. DOI: 10.33362/juridico.v8i2.1941. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/1941. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos