O CONFLITO DE NORMAS NO DIREITO DO TRABALHO

Autores

  • Taise Carla Campagnin Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe - Uniarp, Caçador, SC
  • Rodrigo Barzotto Pereira Souza
  • Leandro Chiarello de Souza
  • Rubens Freiberger
  • Thiara Zen

Resumo

Resumo: Este artigo versa sobre o conflito de normas no Direito do Trabalho, uma vez que o mercado de trabalho sofre constantes modificações, gerando questionamentos aos operadores do Direito quanto a aplicação de uma ou outra norma, especialmente as dispostas na Constituição Federal de 1988 face a outras de origem infraconstitucional. O objetivo geral do estudo é pesquisar sobre a aplicabilidade das normas concernentes ao Direito do Trabalho em casos de conflitos, sem usurpar os direitos dos trabalhadores, focando na aparente divergência entre Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho e negociação coletiva. São objetivos específicos: apontar as fontes do Direito do Trabalho; definir a hierarquia das normas no direito comum e no Direito do Trabalho, prestigiando as teorias da acumulação, do conglobamento e do conglobamento mitigado; e, relatar como a doutrina e jurisprudência tem se posicionado para melhor resolver os conflitos, demonstrando as divergências em casos concretos. Ao final, conclui-se que, em que pese, haja a aplicação do princípio protecionista nas relações de trabalho, onde sempre deve prevalecer a disposição mais benéfica ao trabalhador, recentemente as decisões das Cortes de julgamento tem adotado o entendimento que direitos podem ser suprimidos.

Palavras-chave: Fontes Justrabalhistas; Hierarquia; Conflito.

 

Resumen: Este articulo versa sobre las normas de conflicto en la legislación laboral, ya que el mercado de trabajo sufre cambios constantes, planteando preguntas a los profesionales del derecho como la aplicación de cualquiera de las normas, especialmente las previstas en la Constitución Federal de 1988, contra otras de jerarquía inferior. El objetivo general del estudio es investigar la aplicabilidad de las normas relativas a la legislación laboral en caso de conflicto, sin usurpar los derechos de los trabajadores, centrándose en la aparente discrepancia entre la Constitución, Consolidación de las Leyes Laborales y la negociación colectiva. Objetivos específicos: señalar las fuentes del derecho del trabajo; definir la jerarquía de las normas en el derecho común y el derecho del trabajo, honrando las teorías de la acumulación, la conglobamento y conglobamento mitigado; e informar cómo la doctrina y la jurisprudencia se ha posicionado para mejor resolver conflictos, lo que demuestra las diferencias en casos específicos. Al final, se llega a la conclusión de que, a pesar de que hay la aplicación del principio proteccionista en las relaciones laborales, que siempre debe prevalecer el acuerdo más beneficioso para el trabajador, las últimas decisiones de los tribunales han adoptado el entendimiento de que los derechos pueden ser suprimidos.

Palabras-llave: Fuentes Justrabalhistas; Jerarquía; Conflicto.

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Publicado

2017-08-07

Como Citar

CAMPAGNIN, T. C.; SOUZA, R. B. P.; SOUZA, L. C. de; FREIBERGER, R.; ZEN, T. O CONFLITO DE NORMAS NO DIREITO DO TRABALHO. Extensão em Foco (ISSN: 2317-9791), [S. l.], v. 4, n. 1, p. 56–70, 2017. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/extensao/article/view/1155. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos