[1]
D. Aparecida Zanetti, L. Hulse, e I. Moreira, “ABANDONO AFETIVO INVERSO E A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS DESCENDENTES: INVERSE AFFECTIVE ABANDONMENT AND THE POSSIBILITY OF CIVIL RESPONSIBILITY OF THE DESCENDANTS”, Rev. Ext. em Foco, vol. 8, nº 2, p. 66–84, dez. 2020.