[1]
E. de S. H. Linhares e C. R. A. Figueiredo, “O ALCANCE DA FACULDADE DA ALTERAÇÃO DO REGIME MATRIMONIAL DE BENS PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002: UMA ANÁLISE À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA LIBERDADE”, JURIDICO, vol. 4, nº 1, p. 77–103, maio 2015.