[1]
S. Frigotto e A. Marcondes, “O DIREITO À SEGURANÇA ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE, FRENTE A FALTA DE EFETIVO E OUTRAS DIFICULDADES QUE COMPROMETEM O BOM DESEMPENHO DA POLÍCIA MILITAR CATARINENSE, COM ENFOQUE NOS MUNICÍPIOS DE FRAIBURGO E MONTE CARLO: THE RIGHT TO SAFETY CONSTITUTIONALLY ENSURE, FACING THE LACK OF EFFECTIVENESS AND OTHER DIFFICULTIES THAT COMMIT THE GOOD PERFORMANCE OF THE MILITARY POLICE OF SANTA CATARINA, WITH A FOCUS ON THE MUNICIPALITIES OF FRAIBURGO AND MONTE CARLO”, JURIDICO, vol. 11, nº 01, p. 61–73, dez. 2022.