PROPOSTA DE RESSOCIALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES INFRATORES NA REGIÃO DA 11ª SDR-CURITIBANOS
Abstract
Reinserção social, readaptação, ajustamento social. Várias são as expressões empregadas para referir-se ao efeito desejado do trabalho com o jovem em conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas, particularmente em privação de liberdade. Parte do aparato legal do Estado, a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, significam, essas medidas, uma chamada à responsabilização dos jovens, em face da transgressão cometida. A experiência aqui relatada versa sobre a reintegração destes na sociedade. É através de medidas socioeducativas que é possível desmistificar o preconceito, de modo a propor uma nova chance ao jovem tido como infrator, encaminhado a cumprir as medidas cabíveis para que não ocorra a reincidência deste nas instituições. A intenção é tornar a reintegração e ressocialização do menor mais harmônica, resgatando os valores pessoais, éticos e morais do cidadão e valorizando a cultura de cada um. No entanto, observa-se que o processo de ressocialização deve ser um trabalho contínuo, elaborado junto de pessoas especializadas ou que estejam dispostas a mudar o preconceito que é nítido na sociedade. É de grande valia lembrar que qualquer que seja a possibilidade de implementação de atividades ou medidas que realmente façam o papel reflexivo na vida desses jovens será sempre de cunho utilitário, pois visam à participação do interno nas vivências das atividades socioeducativas e o resgate de valores até então, perdidos. Por fim, recomenda-se que se crie uma comissão responsável pela articulação de parcerias e de suporte para fomentar a implementação de uma rede envolva entidades público-privadas e não-governamentais que possa criar, implementar e avaliar projetos e programas de ressocialização e também de prevenção.
Palavras-chave: Crianças e Adolescentes. Ato Infracional. Ressocialização.Downloads
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