JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: A OBRIGATORIEDADE DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO/TRATAMENTO SEM PREVISÃO NO SISTEMA PÚBLICO, DE ALTO CUSTO OU SEM EFICÁCIA COMPROVADA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33362/ries.v7i2.1916

Resumo

A Constituição Federal de 1.988 traz em seu conteúdo princípios constitucionais de extrema importância, tais como, o princípio da isonomia ou da igualdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.  O primeiro especifica, segundo a máxima Aristotélica, o tratamento igualitário a todos em situação de igualdade e desigual ao desiguais na medida de suas desigualdades. Já o segundo, tem caráter subjetivo e pressupõe as condições mínimas que garantam a um indivíduo uma vida digna. Com caráter protetivo, a Constituição Federal visa assegurar aos cidadãos um rol de direitos fundamentais, entre eles a saúde. Tratam-se de prestações positivas atribuídas ao Estado que, em suma, deve assegurar o acesso à saúde a todos os cidadãos de maneira universal, integral e igualitária em todo o território nacional. Assim, para dar atendimento ao disposto no texto constitucional políticas públicas são desenvolvidas seguindo os parâmetros definidos pela Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei n° 8080/90, pela Lei n° 8.142/90. Temos também a Lei n° 12.401/11 e a Lei nº 9.782/99, sendo que esta criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e aquela criou a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Inobstante a todo aparato legal criado para dar cumprimento ao dever do Estado em disponibilizar serviços de saúde à população, evidencia-se que na prática tal prestação por parte deste é ineficiente levando à crescente judicialização da saúde, atribuindo-se ao Poder Judiciário o dever de, mesmo que indiretamente, interferir em questões administrativas e orçamentárias de atribuição do Poder Executivo, no que diz respeito às questões de saúde.

Palavras-chave:

 

JUDICIALIZATION OF HEALTH: THE OBLIGATION OF THE STATE TO PROVIDE MEDICATION / TREATMENT WITHOUT FORECASTING IN THE PUBLIC, HIGH COST OR PROHIBITED EFFECTIVENESS SYSTEM

 

ABSTRACT: The Federal Constitution of 1988 brings in its content constitutional principles of extreme importance, such as the principle of equality or equality and the principle of the dignity of the human person. The first specifies, according to the Aristotelian maxim, equal treatment to all in a situation of equality and unequal to the unequal in the measure of their inequalities. The second is subjective and presupposes the minimum conditions that guarantee an individual a dignified life. With a protective character, the Federal Constitution aims to assure citizens a list of fundamental rights, among them health. These are positive benefits attributed to the State, which, in short, must ensure access to health for all citizens in a universal, integral and egalitarian manner throughout the national territory. Thus, in order to comply with the provisions of the constitutional text, public policies are developed following the parameters defined by the Organic Law of Health (LOS), Law n 8080/90, by Law n. 8.142 / 90. We also have Law No. 12,401 / 11 and Law No. 9,782 / 99, which created the National Health Surveillance Agency and created the National Commission for the Incorporation of Technologies into the Single Health System. compliance with the State's duty to provide health services to the population, it is evident that in practice this provision on the part of the latter is inefficient leading to a growing judicialization of health, being attributed to the Judiciary the duty, even indirectly, to interfere in administrative and budgetary matters of attribution of the Executive Power, with regard to health issues.

Keywords: Constitutional principles. Principle of Equality. Principle of the Dignity of the Human Person. Unified Health System. Judicialization of health.

Biografia do Autor

Joel Haroldo Baade, Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP, Caçador, SC

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Publicado

2018-12-01

Como Citar

Knoblauch, C. C. G., Hülse, L., & Baade, J. H. (2018). JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: A OBRIGATORIEDADE DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO/TRATAMENTO SEM PREVISÃO NO SISTEMA PÚBLICO, DE ALTO CUSTO OU SEM EFICÁCIA COMPROVADA. Revista Interdisciplinar De Estudos Em Saúde, 7(2), 211–221. https://doi.org/10.33362/ries.v7i2.1916

Edição

Seção

Estudos Interdisciplinares em Saúde