A IMPLANTAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL E SUAS CARACTERÍSTICAS NOS PRINCIPAIS PAÍSES DO MUNDO

Autores

  • Daniela Ries Winck Professora do curso de Direito da UNOESC Videira, bacharel em enfermagem pela UFSM e Direito pela UNOESC, mestrado e doutorado pela UFSC.
  • Mariana Pellizzaro Unoesc Videira

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v7i2.1501

Palavras-chave:

Tribunal do Júri, Direito Comparado, História do Direito, Common Law, Civil Law.

Resumo

Resumo: O objetivo do presente estudo, desenvolvido através de pesquisa bibliográfica realizada a partir do método indutivo, foi apresentar a origem do Tribunal do Júri no Brasil, bem como expor breves considerações sobre as principais características desse instituto na Inglaterra, Estados Unidos, Itália, França, Portugal, Espanha e no Brasil. Com origem incerta, o instituto do Tribunal do Júri tem sido o modo de resolução de conflitos desde a sua criação, evoluindo  de formas diversificadas nos países do mundo. No Brasil, seu surgimento se deu ainda na época do Brasil Império, quando o país era uma colônia de Portugal.

Palavras-chave: Tribunal do Júri; Direito Comparado; História do Direito; Common Law; Civil Law.

THE IMPLEMENTATION OF THE JURY COURT IN BRAZIL AND ITS CHARACTERISTICS IN THE MAIN COUNTRIES OF THE WORLD

Abstract: With uncertain origin, the institute of the Court of the Jury has been the mode of conflict resolution since its inception. In Brazil, its emergence occurred even in the time of Brazil Empire, when the country was a colony of Portugal. The objective of this study, developed through a bibliographical research based on the inductive method, was aimed at presenting the origin of the Jury's Court in Brazil, as well as presenting concise notes on the main characteristics of this institute in the United States United States, Italy, France, Portugal, Spain and Brazil.

Keywords: Jury Court; Comparative Law; The History of Law; Common Law; Civil Law.

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Biografia do Autor

Daniela Ries Winck, Professora do curso de Direito da UNOESC Videira, bacharel em enfermagem pela UFSM e Direito pela UNOESC, mestrado e doutorado pela UFSC.

Doutora pela UFSC. Graduação em enfermagem pela UFSM, Direito pela UNOESC. Professora da Unoesc campus Videira- Area de ciencias da vida e Ciencias das humanidades. Coord. Adjunta do curso de Direito - Unoesc- Videira

Mariana Pellizzaro, Unoesc Videira

Bacharelanda da 9ª fase do Curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus de Videira. E-mail: marianapellizzaro@hotmail.com;

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Publicado

2018-12-20

Como Citar

WINCK, D. R.; PELLIZZARO, M. A IMPLANTAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL E SUAS CARACTERÍSTICAS NOS PRINCIPAIS PAÍSES DO MUNDO. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 7, n. 2, p. 50–66, 2018. DOI: 10.33362/juridico.v7i2.1501. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/1501. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos