INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO PROCESSO CIVIL

Autores

  • Guilherme Nascimento Peretto

DOI:

https://doi.org/10.33362/ext.v11i1.3368

Palavras-chave:

Terceiro interessado. Assistência simples. Assistência litisconsorcial.

Resumo

O tema deste trabalho é um assunto muito recorrente na prática processual civil. A possibilidade de quebra da regra dos três sujeitos processuais/triângulo processual (autor, réu e Estado-Juiz) é algo que vem sendo cada vez mais utilizado como meio de trazer eficiência ao exercício da jurisdição, sendo que diante das suas inúmeras modalidades, é necessária uma discriminação a fim de demonstrar as suas possíveis utilizações no processo civil. Desta forma, o objetivo do presente estudo é abordar os principais aspectos das formas de intervenção de terceiros no processo civil, tendo como base pesquisa bibliográfica cujos autores estão citados no referencial teórico.

Referências

ALVES, Cleber Francisco. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana: o Enfoque da Doutrina Social da Igreja. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ALVIM, Thereza. O direito processual de estar em juízo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1996.

AZEM, Guilherme Beux Nassif. A Assistência no Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília: Revista da AGU. 2005.

BRANDÃO, Marcelo. Da Impossibilidade Da Intervenção De Terceiros No Processo Consumerista E Sua Prejudicialidade Na Ação Regressiva Em Face Do Real Causador Do Dano. Revista Âmbito Jurídico, v. 227 , p. 1. Dezembro de 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-consumidor/da-impossibilidade-da-intervencao-de-terceiros-no-processo-consumerista-e-sua-prejudicialidade-na-acao-regressiva-em-face-do-real-causador-do-dano/.

BRASIL. LEI 9.469, de 10 de Julho de 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9469.htm.

BRASIL. LEI 13.105, de 16 de Março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, Agravo de Instrumento n. 5054816-95.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2023

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, Agravo de Instrumento n. 5032026-20.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-11-2023

BUENO. Cassio Scarpienlla. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2015.

CARVALHO, Marco Túlio Rios. Breves Considerações sobre Intervenção de Terceiros. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 fev. 2011. Disponivel em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.31288&seo=1.

DELFINO, Marcos Vinícus Messner; DE BONE, Leonardo Castro. A Responsabilidade Civil do Estado e a Denunciação da Lide em Face do Agente Público Sob a Ótica do Novo Código de Processo Civil. Revista Âmbito Jurídico, v. 175, p. 1. Julho de 2019. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-responsabilidade-civil-do-estado-e-a-denunciacao-da-lide-em-face-do-agente-publico-sob-a-otica-do-novo-codigo-de-processo-civil/#_ftnref1.

FIGUEIREDO, Luciano; FIGUEIREDO, Roberto. Manual de Direito Civil – volume único. 3. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2022.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. Ed. Disponível em: Minha Biblioteca, Grupo GEN, 2017. Acesso em 07 dez. 2023.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva 2006.

GONÇALVES. Marcus Vinicius Rios. Novo Curso De Direito Processual Civil. São Paulo, Saraiva, 2016.

JUNIOR, Nelson Ney; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2020.

JUNIOR, Jaylton Lopes. Manual de Processo Civil. 2. ed. São Paulo. Juspodivm, 2022.

MARSON, Rafael Becker. Desconsideração da Personalidade Jurídica – Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Revista Âmbito Jurídico, v. 192, p. 1. Janeiro de 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/desconsideracao-da-personalidade-juridica-lei-no-13-874-de-20-de-setembro-de-2019/.

MARTINS. Renan Buhnemann. JusBrasil. https://rbmartins1992.jusbrasil.com.br/artigos/306078037/a-intervencao-de-terceiros-no-novo-cpc.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 2.ed. Rio de Janeiro, 2011.

RENAULT, Luiz Otávio Linhares., RIOS, Maria Isabel Franco. A desconsideração inversa da personalidade jurídica e a efetividade da execução na seara trabalhista. In: RENAULT, Luiz Otávio Linhares et al. (Coord.). O que há de novo em processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2015.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol I 42. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. v.1.

Downloads

Publicado

2023-12-11

Como Citar

NASCIMENTO PERETTO , G. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO PROCESSO CIVIL. Extensão em Foco (ISSN: 2317-9791), [S. l.], v. 11, n. 1, p. 180–190, 2023. DOI: 10.33362/ext.v11i1.3368. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/extensao/article/view/3368. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos