INTERVENCIÓN DE TERCEROS EN EL PROCESO CIVIL

Autores/as

  • Guilherme Nascimento Peretto

DOI:

https://doi.org/10.33362/ext.v11i1.3368

Palabras clave:

Tercero interesado. Asistencia sencilla. Asistencia en litigios.

Resumen

La temática de este trabajo es un tema muy recurrente en la práctica procesal civil. La posibilidad de romper la regla de los tres sujetos procesales/triángulo procesal (autor, demandado y Estado-Juez) es algo que se ha utilizado cada vez más como medio para dotar de eficiencia al ejercicio de la competencia, dadas sus numerosas modalidades, es una discriminación. es necesario para demostrar sus posibles usos en procesos civiles. Por lo tanto, el objetivo del presente estudio es abordar los principales aspectos de las formas de intervención de terceros en el proceso civil, a partir de una investigación bibliográfica cuyos autores se citan en el marco teórico.

Citas

ALVES, Cleber Francisco. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana: o Enfoque da Doutrina Social da Igreja. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ALVIM, Thereza. O direito processual de estar em juízo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1996.

AZEM, Guilherme Beux Nassif. A Assistência no Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília: Revista da AGU. 2005.

BRANDÃO, Marcelo. Da Impossibilidade Da Intervenção De Terceiros No Processo Consumerista E Sua Prejudicialidade Na Ação Regressiva Em Face Do Real Causador Do Dano. Revista Âmbito Jurídico, v. 227 , p. 1. Dezembro de 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-consumidor/da-impossibilidade-da-intervencao-de-terceiros-no-processo-consumerista-e-sua-prejudicialidade-na-acao-regressiva-em-face-do-real-causador-do-dano/.

BRASIL. LEI 9.469, de 10 de Julho de 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9469.htm.

BRASIL. LEI 13.105, de 16 de Março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, Agravo de Instrumento n. 5054816-95.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2023

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, Agravo de Instrumento n. 5032026-20.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-11-2023

BUENO. Cassio Scarpienlla. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2015.

CARVALHO, Marco Túlio Rios. Breves Considerações sobre Intervenção de Terceiros. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 fev. 2011. Disponivel em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.31288&seo=1.

DELFINO, Marcos Vinícus Messner; DE BONE, Leonardo Castro. A Responsabilidade Civil do Estado e a Denunciação da Lide em Face do Agente Público Sob a Ótica do Novo Código de Processo Civil. Revista Âmbito Jurídico, v. 175, p. 1. Julho de 2019. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-responsabilidade-civil-do-estado-e-a-denunciacao-da-lide-em-face-do-agente-publico-sob-a-otica-do-novo-codigo-de-processo-civil/#_ftnref1.

FIGUEIREDO, Luciano; FIGUEIREDO, Roberto. Manual de Direito Civil – volume único. 3. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2022.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. Ed. Disponível em: Minha Biblioteca, Grupo GEN, 2017. Acesso em 07 dez. 2023.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva 2006.

GONÇALVES. Marcus Vinicius Rios. Novo Curso De Direito Processual Civil. São Paulo, Saraiva, 2016.

JUNIOR, Nelson Ney; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2020.

JUNIOR, Jaylton Lopes. Manual de Processo Civil. 2. ed. São Paulo. Juspodivm, 2022.

MARSON, Rafael Becker. Desconsideração da Personalidade Jurídica – Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Revista Âmbito Jurídico, v. 192, p. 1. Janeiro de 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/desconsideracao-da-personalidade-juridica-lei-no-13-874-de-20-de-setembro-de-2019/.

MARTINS. Renan Buhnemann. JusBrasil. https://rbmartins1992.jusbrasil.com.br/artigos/306078037/a-intervencao-de-terceiros-no-novo-cpc.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 2.ed. Rio de Janeiro, 2011.

RENAULT, Luiz Otávio Linhares., RIOS, Maria Isabel Franco. A desconsideração inversa da personalidade jurídica e a efetividade da execução na seara trabalhista. In: RENAULT, Luiz Otávio Linhares et al. (Coord.). O que há de novo em processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2015.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol I 42. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. v.1.

Publicado

2023-12-11

Cómo citar

NASCIMENTO PERETTO , G. INTERVENCIÓN DE TERCEROS EN EL PROCESO CIVIL. Extensão em Foco (ISSN: 2317-9791), [S. l.], v. 11, n. 1, p. 180–190, 2023. DOI: 10.33362/ext.v11i1.3368. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/extensao/article/view/3368. Acesso em: 12 may. 2024.

Número

Sección

Artigos