EL SISTEMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS ADOPTADO DESPUÉS DE LA ENTRADA DEL DERECHO URBANO EN EL ORDEN JURÍDICO BRASILEÑO

THE SYSTEM OF URBAN PUBLIC POLICIES ADOPTED AFTER THE ENTRY OF URBAN LAW IN THE BRAZILIAN LEGAL ORDER

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33362/ext.v10i1.3012

Palabras clave:

Derecho Urbanístico; Regularización de Tierras Urbanas; Políticas Públicas Urbanas; Estatuto de la Ciudad.

Resumen

Este artículo tiene como objetivo hacer un breve recuento histórico del derecho urbanístico y contextualizarlo en el ordenamiento jurídico brasileño con el advenimiento de la constituyente de 1988. Además, buscará reflexionar sobre el concepto de regularización del suelo urbano y su regulación, a través de la creación de un sistema normativo urbanístico, como el Estatuto de la Ciudad, que cambió las perspectivas de la vivienda urbana, además de delimitar las competencias de la Unión, los Estados y los Municipios, otorgando a los municipios mayor autonomía en la ejecución de las políticas públicas. Finalmente, se demostrará que la regularización de tierras es uno de los instrumentos de la política pública urbana en el mejoramiento de la calidad de vida de la población, de la misma forma que las inversiones en transporte, salud, ocio, entre otros, también son políticas públicas.

Citas

ALFONSIN, Betânia e FERNANDES, Edésio. A função social da cidade e da propriedade privada urbana como propriedades de funções. In. Direito à Moradia e Segurança na Posse no Estatuto da Cidade: Diretrizes, Instrumentos e Processos de Gestão. 2ª triagem, Editora: Fórum, ano 2006.

BONIZZATO, Luigi e COUTINHO, Ronaldo. Capitulo: Direito Urbanístico, Estatuto da Cidade e Regularização Fundiária: A questão urbana. In. Direito da Cidade: Novas Concepções Sobre as Relações Jurídicas no Espaço Social Urbanos, Editora: Lumen Juris, 2007.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Gestão Democrática da Cidade.

CORREIA, Arícia Fernandes. et. al.. Rio de Janeiro: Uma Abordagem Dialógica Sobre o Território Fluminense, Editora da Universidade Do Estado do Rio de Janeiro, 2018.

CORREIA, Fernando Alves. CAP.II: Linhas de evolução histórica do direito urbanístico. In. O Plano Urbanístico e o Princípio da Igualdade. Dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Editora: Livraria Almedina Coimbra, 1989.

DALLARI, Adilson Abreu e FERRAZ, Sérgio. O estatuto da cidade e suas diretrizes. In. Estatuto da Cidade (Comentários à Lei Federal 10.257/2001). 2ª edição. Editora: Malheiros.

DALLARI, Adilson Abreu e FIGUEIREDO, Lucia Valle. Temas de Direito Urbanístico – 2. Revista dos Tribunais. s/d.

HÜLSE, Levi. A contribuição do associativismo para a sustentabilidade ambiental, econômica e social: análise da experiência brasileira e estrangeira. Tese (Doutorado em Ciência Jurídica) –Universidade do Vale do Itajaí. Itajaí, 2018

HÜLSE, Levi. Sustentabilidade nas fundações privadas, associações e cooperativas: A contribuição das fundações privadas, associações e cooperativas para a sustentabilidade ambiental, econômica e social: análise da experiência brasileira e estrangeira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020

JUNIOR, Nelson Saule. Estatuto da Cidade e o Direito à Moradia . in. A Proteção Jurídica da Moradia nos Assentamentos Irregulares. Editora: Sério Antonio Fabris, 2004.

JUNIOR, Nelson Saule. A Proteção Jurídica da Moradia nos Assentamentos Irregulares, ano 2004, editora: Sério Antonio Fabris (CAP II: concessão de uso especial para fins de moradia).

LEAL, Rogéria Gesta. Direito Urbanístico: Condições e Possibilidades da Constituição do Espaço Urbano. Editora: Renovar.

LUFT, Rosangela Marina. Políticas Públicas Urbanas: Premissas e Condições para a Efetivação do Direito à Cidade. Editora: Fórum, 2011.

LIRA, Ricardo Pereira. Unidade IV: Concessão do direito real de uso. In. Elementos de Direito Urbanístico, Editora: Renovar.

MATTOS, Liana Portilho. CAP. III: Que noções estão fundando as decisões?. In. A Nova Ordem Jurídico- Urbanística: Função Social da Propriedade na Prática dos Tribunais. Editora: Lumen Juris, 2006.

MENDONÇA, Rafael da Mota. Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia: O Artigo 5º da Medida Provisória 2.220 de 04 setembro de 2001 e o Direito Fundamental à Moradia.

MENDONÇA, Rafael da Mota. A Transferência de Propriedade Como um Modelo de Regularização Fundiária: Legitimação Fundiária e Legitimação de Posse. In. CORREIA. Arícia Fernandes (Org). Direito da Regularização fundiária urbana sustentável. Ed. Editar. Rio de janeiro, 2018.

PAIVA, João Pedra Lamana. Regularização Fundiária de Acordo com a Lei 11.977 de 7 de julho de 2009.

PEREIRA, Caio Mario da Silva, Instituições de Direito Civil: Direitos Reais. Volume IV, 20ª ed. Editora: Forense.

ROLNIK, Raquel e FERNANDES, Edésio., et.al.. Regularização Fundiária de Assentamentos Informais Urbanos. Puc Minas Virtual, 2006.

RICALDE, Mario do Carmo. Regularização fundiária rural e urbana. Impactos da Lei 13.465/2017. 1a Ed. Campo Grande: Contemplar, 2018. p.71

SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 6° edição. Editora: Malheiro.

Disponível em <http://fjp.mg.gov.br/index.php/institucional> Acesso em 20 de outubro de 2018.

Disponível em <https://nacoesunidas.org/moradia-adequada-deve-estar-no-centro-das-politicas-urbanas-diz- onu-no-dia-mundial-do-habitat/> Acesso em 20/11/2018.

Publicado

2022-12-20

Cómo citar

HAYMUSSI SALES, A.; HÜLSE, L. EL SISTEMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS ADOPTADO DESPUÉS DE LA ENTRADA DEL DERECHO URBANO EN EL ORDEN JURÍDICO BRASILEÑO: THE SYSTEM OF URBAN PUBLIC POLICIES ADOPTED AFTER THE ENTRY OF URBAN LAW IN THE BRAZILIAN LEGAL ORDER. Extensão em Foco (ISSN: 2317-9791), [S. l.], v. 10, n. 1, p. 77–94, 2022. DOI: 10.33362/ext.v10i1.3012. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/extensao/article/view/3012. Acesso em: 4 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos