POLUIÇÃO SONORA: CRIME AMBIENTAL OU CONTRAVENÇÃO PENAL?
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v2i2.212Palavras-chave:
Poluição Sonora. Ruído. Qualidade de Vida. Contravenção Penal.Resumo
Resumo: O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida está previsto na Constituição Federal, todavia a poluição sonora esta inserida em nosso meio sem que ocorra percepção e/ou tratamento/mitigação. Convive-se com intensidade de ruídos excessivos no dia-dia sem que as pessoas saibam que podem sofrer danos à saúde e perda da qualidade de vida. Pode a emissão de ruído – poluição sonora tratar-se de Crime Ambiental ou Contravenção Penal? Este artigo objetiva buscar a fundamentação legal, na doutrina e jurisprudência quanto ao enquadramento da produção de ruídos acima dos padrões legais. Visa demonstrar a nítida relevância do tema, pois a produção de sons e ruídos ocorre nas mais diversas atividades, sendo comprovada a perda da qualidade de vida pelo descumprimento das normas, gerando ilícito penal, o qual pode caracterizar crime de poluição sonora ou então contravenção penal dependendo da intensidade do ruído produzido. Caso a intensidade seja comprovada acima dos padrões legais, após perícia, caracteriza crime de poluição sonora. Utilizou-se do método indutivo associado à técnica de pesquisa bibliográfica. Empregou-se a técnica dissertativa, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a Normalização dos Trabalhos acadêmicos da Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe (Uniarp).
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