A (IN) CONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 12.694/12 – INSTAURAÇÃO DO JULGAMENTO COLEGIADO EM 1º GRAU E AS VARAS CRIMINAIS COLEGIADAS DO PACOTE ANTICRIME

THE (IN) PARTIAL CONSTITUTIONALITY OF THE LAW 12.694/12 - ESTABLISHMENT OF THE COLLEGIATE TRIAL IN 1ST INSTANCE AND THE COLLEGIATE CRIMINAL COURTS OF THE ANTICRIME PACKAGE

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DOI:

https://doi.org/10.33362/visao.v11i2.2874

Resumo

Sob o fundamento de ampliar a proteção aos magistrados atuantes em casos penais envolvendo Organizações Criminosas (ORCRIM), a Lei 12.694/12 criou o Órgão Colegiado de Julgamento em primeiro grau de Jurisdição, composto por 3 (três) membros. Além do Juiz Natural, acrescentam-se, mediante sorteio dentre os elegíveis, dois outros magistrados, conforme a regulamentação judiciária específica. O modo de deliberação do Colegiado é sigiloso e o resultado prevalecente, por unanimidade ou maioria, divulgado. O conteúdo do debate entre os 3 (três) membros, os posicionamentos divergentes, não são publicados. O efeito pretendido é o da dispersão da responsabilidade, por meio do posicionamento do Órgão e não mais do Juiz isolado. O artigo procura analisar a compatibilidade do Julgamento Colegiado com o Devido Processo Legal levando em conta os documentos internacionais, ao mesmo tempo em que reconhece a exposição maior ao risco de ameaças e constrangimentos dos julgadores de Organizações Criminosas. Incorpora a normativa advinda da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), em que a criação do Órgão Colegiado foi incentivada, apresentando reflexão sobre os pontos positivos e negativos da ampliação dessa modalidade de julgamento.

Palavras-Chave: Julgamento Colegiado em Primeiro Grau. Organização Criminosa. Lei 12.694/12. Lei 13.964/19. Devido Processo Legal.

 

Abstract: In order to increase the protection of judges acting in criminal cases involving Criminal Organizations (ORCRIM), Law 12.694/12 created the Collegiate Trial Organ in the first degree of Jurisdiction, composed of three (3) members. In addition to the Natural Judge, two other judges are added, by drawing lots from among those eligible, according to the specific judicial regulation. The deliberation of the collegiate is confidential and the prevailing result, unanimously or by majority vote, is disclosed. The content of the debate among the 3 (three) members, the divergent positions, are not published. The intended effect is the dispersion of responsibility, by means of the position of the Organ and no longer of the isolated Judge. The article seeks to analyze the compatibility of the Collegiate Trial with Due Process of Law, taking into account international documents, while recognizing the greater exposure to the risk of threats and embarrassment of the judges of Criminal Organizations. It incorporates the normative arising from Law 13.964/19 (Anti-Crime Package), in which the creation of the Collegiate Body was encouraged, presenting reflection on the positive and negative points of the expansion of this type of trial.

Keywords: Collegiate Trial in the First Instance. Criminal Organization. Law 12.694/12. Law 13.964/19. Due Process of Law.

Biografia do Autor

Alexandre Morais da Rosa

Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGOVTI no âmbito do TJSC (2022-2024). Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI).

Mariana Jacobo Leite

Bacharela em Direito. Universidade do Vale do Itajaí-UNIVALI.

Referências

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. Brasil e mais 13 países assinam protocolo de segurança de magistrados. Disponível em: https://www.amb.com.br/brasil-e-mais-13-paises-assinam-protocolo-de-seguranca-de-magistrados-2/. Acesso em: 19 mar. 2021.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. Magistrados da América Latina alertam para violações da independência judicial. Disponível em: https://www.amb.com.br/magistrados-da-america-latina-alertam-para-violacoes-da-independencia-judicial/. Acesso em: 19 mar. 2021.

ÁVILA ROSA DE PROENÇA CARDILLOFILHO, Pedro. A Lei nº 12.694/12 e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição dos crimes cometidos por organizações criminosas. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2017/pdf/PedroCardillofilhoAvila.pdf. Acesso em: 20 nov. 2020

BITTENCOURT, Cezar Roberto; BUSATO, Paulo César. Comentários à Lei de Organização Criminosa. São Paulo: Saraiva, 2013.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Brasília: UNB, 1999.

BOTTINO, Thiago; MALAN, Diogo. Direito penal e economia. Rio de Janeiro: FGV, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 nov. 2020.

BRASIL. Decreto 5.015, de 12 de março de 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm. Acesso em: 20 nov. 2020.

BRASIL. Decreto Legislativo 231, de 29 de maio de 2003. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2003/decretolegislativo-231-29-maio-2003-496863-convencao-1-pl.html. Acesso em: 20 nov. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 20 nov. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 20 nov. 2020

BRASIL. Lei 10.826, de 22 de setembro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm. Acesso em: 21 nov. 2020.

BRASIL. Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm. Acesso em: 20 nov. 2020.

BRASIL. Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em: 20 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 6.806, de 22 de março de 2007. Disponível em: http://www5.tjal.jus.br/vicepresidencia/arquivos/gmf/estadual_tj/1Lei6.80623-03-07.pdf. Acesso em: 20 nov. 2020

BRASIL. Lei nº 9.034, de 03 de maio de 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9034.htm. Acesso em: 03 jan. 2021.

BRASIL. PL n° 87, de 27 de março de 2003. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/56007. Acesso em: 20 nov. 2020.

BRASIL. PL nº 10.372, de 06 de junho de 2018. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2178170. Acesso em: 03 jan. 2021.

BRASIL. PL nº 3.516, de 24 de agosto de 1989. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=213441. Acesso em: 03 jan. 2021.

BRITO, Michelle Barbosa de. Delação Premiada e Decisão Penal: da eficiência à integridade. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Comentários à Lei 12. 694/2012. Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2012/08/comentarios-lei-126942012-julgamento.html. Acesso em: 20 nov. 2020

CHAVES, Isabela Millena Costa. A Constitucionalidade da Lei 12.694/2012 Frente ao Princípio do Juiz Natural. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-constitucionalidade-da-lei-12-694-2012-frente-ao-principio-do-juiz-natural/. Acesso em: 20 nov. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Análises preliminares de juízes ameaçados. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/seguranca-do-poder-judiciario/analises-preliminares-de-juizes-ameacados/. Acesso em: 20 nov. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 3, de 30 de maio de 2006. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/855. Acesso em: 04 jan. 2021.

CORTE CONSTITUCIONAL. Identidad-protección/juez sin rostro/testigo sin rostro. Disponível em: https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1993/C-053-93.htm. Acesso em: 21 nov. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Ficha técnica: Castillo y otros Vs. Perú. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/CF/jurisprudencia2/ficha_tecnica.cfm?nId_Ficha=367 Acesso em: 20 nov. 2020.

COSTA, Renata Almeida da. A Sociedade Complexa e o Crime Organizado: A contemporaneidade e o Risco nas Organizações Criminosas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

DIPP, Gilson Langaro. A delação premiada ou colaboração premiada: uma análise do instituto pela interpretação da lei. Brasília: IDP, 2015.

EL HIRECHE, Gamil Föpel. Análise das organizações criminosas: da inexistência à impossibilidade de conceituação e suas repercussões no ordenamento jurídico pátrio: manifestação do Direito Penal do inimigo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005;

EMAGIS. Juízes Sem Rosto: jurisprudência internacional e repercussões. Disponível em: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/juizes-sem-rosto-jurisprudencia-internacional-e-repercussoes/. Acesso em: 20 nov. 2020

FISCHINGER. J.F; OLIVEIRA. V.V. O julgamento de crimes de organizações criminosas e o Pacote Anticrime. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-31/fischinger-oliveira-julgamento-colegiado-pacote-anticrime. Acesso em: 20 nov. 2020.

FREITAS, Paulo; GRECO, Rogério. Organização Criminosa: Comentários à Lei 12.850/2013. 2 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2020.

FURTADO MOURA, Natália. O julgamento colegiado de juízes instituído pela lei 12.694/12 e o princípio do juiz natural. Disponível em: http://tmp.mpce.mp.br/esmp/publicacoes/Edital-02-2014/4-Natalia-Moura-Furtado.pdf. Acesso em: 20 nov. 2020.

G1. Juíza assassinada sofreu emboscada e levou 21 tiros, diz delegado no Rio. Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/08/juiza-assassinada-sofreu-emboscada-e-levou-21-tiros-diz-delegado-no-rio.html. Acesso em: 21 nov. 2020.

GAÚCHA ZERO HORA. Como é a rotina do juiz ameaçado de morte por facção criminosa em Porto Alegre. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/grupo-de-investigacao/noticia/2018/10/como-e-a-rotina-do-juiz-ameacado-de-morte-por-faccao-criminosa-em-porto-alegre-cjn3va2vt044h01pid5gij54c.html. Acesso em: 21 nov. 2020.

JERONIMO, Josie. Magistrado extenuado. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/55211/complemento_2.htm?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em: 21 nov. 2020.

JUSTIÇA: Pelo menos 110 magistrados estão sob ameaça no País, diz CNJ. Disponível em: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2018/05/geral/628304-pelo-menos-110-magistrados-estao-sob-ameaca-no-pais-diz-cnj.html. Acesso em: 03 jan. 2021.

LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 18 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2021.

MAIA, Ariane Bastos de Mendonça. A origem do crime organizado no brasil: conceito e aspectos históricos. Disponível em: http://tmp.mpce.mp.br/esmp/publicacoes/edi12011_f/artigos/ArianeBastosdeMendoncaMaia.pdf. Acesso em: 20 nov. 2020.

MARTINS ANDRADE DE FIGUEIREDO, José Eduardo. O conflito conceitual de organização criminosa nas Leis nº 12.694/12 e 12.850/13. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/o-conflito-conceitual-de-organizacao-criminosa-nas-leis-n-12-694-12-e-12-850-13/. Acesso em: 20 nov. 2020.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Crime organizado: para combater o inimigo é preciso conhecê-lo. Disponível em: https://www.mpam.mp.br/index.php/centros-de-apoio-sp-947110907/combate-ao-crime-organizado/doutrina/491-crime-organizado-para-combater-o-inimigo-e-preciso-conhece-lo. Acesso em: 03 jan. 2021.

MORAIS DA ROSA, A.; CONOLLY, R. Democracia e juiz sem rosto: problemas da lei nº 12.694/2012. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 1, n. 1, 31 dez. 2014.

MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal Estratégico: de acordo com a teoria dos jogos e MCDA-C. 1 ed. Florianópolis: Emais, p. 135, 2021.

NUNES BROETO MAIA, Filipe. Do princípio da identidade física do juiz no processo penal com o advento do novo Código de Processo Civil: uma interpretação à brasileira. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63654/do-principio-da-identidade-fisica-do-juiz-no-processo-penal-com-o-advento-do-novo-codigo-de-processo-civil-uma-interpretacao-a-brasileira. Acesso em: 03 jan. 2021.

OLIVEIRA, Mariana Leite. Origem das organizações criminosas. Disponível em: http://siga.faculdadedeilheus.com.br/JornadaJuridica. Acesso em: 21 nov. 2020.

PENTEADO, Alessandro Silva Gilmar. Juiz é morto em Presidente Prudente. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1503200301.htm. Acesso em: 21 nov. 2020.

REDAÇÃO DO MIGALHAS. Juízes sem rosto: Câmara aprova criação de grupo para tratar de organizações criminosas. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/quentes/309819/juizes-sem-rosto--camara-aprova-criacao-de-grupo-para-tratar-de-organizacoes-criminosas. Acesso em: 21 nov. 2020.

RIBEIRO, Aline. O juiz mais ameaçado do país vai se aposentar. Disponível em: https://epoca.globo.com/brasil/noticia/2017/03/o-juiz-mais-ameacado-do-pais-vai-se-aposentar.html. Acesso em: 21 nov. 2020.

RODRIGUES, Fillipe Azevedo; RODRIGUES, Liliana Bastos Santo de Azevedo. Lavagem de Dinheiro e Crime Organizado. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.

SCARPATI, Milena. Morte do juiz Alexandre Martins. Disponível em: https://www.folhavitoria.com.br/policia/noticia/03/2018/morte-do-juiz-alexandre-martins-completa-15-anos--relembre-o-caso. Acesso em: 21 nov. 2020.

STF. ADI 4.414. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24807860/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-4414-al-stf. Acesso em: 22 nov. 2020.

STF. Informativo 667. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/informativos%20dos%20tribunais/29342/informativo-667-do-stf-2012. Acesso em: 22 nov. 2020.

STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RHC 9957817-61.2014.1.00.0000. Relator: Min. Celso de Mello. DJ 23/11/2015. JusBrasil. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/864025342/agreg-no-recurso-ordinario-em-habeas-corpus-agr-rhc-121835-pe-pernambuco-9957817-6120141000000/inteiro-teor-864025413?ref=serp. Acesso em: 22 nov. 2020.

STF. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: 116205. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23110864/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-116205-df-stf/inteiro-teor-111574878?ref=juris-tabs. Acesso em: 22 nov. 2020.

STJ. RECURSO EM HABEAS CORPUS: 54.225/SP Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/158998500/recurso-em-habeas-corpus-rhc-54225-sp-2014-0315618-3. Acesso em: 22 nov. 2020.

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2022-08-29

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MORAIS DA ROSA, A.; JACOBO LEITE, M. A (IN) CONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 12.694/12 – INSTAURAÇÃO DO JULGAMENTO COLEGIADO EM 1º GRAU E AS VARAS CRIMINAIS COLEGIADAS DO PACOTE ANTICRIME: THE (IN) PARTIAL CONSTITUTIONALITY OF THE LAW 12.694/12 - ESTABLISHMENT OF THE COLLEGIATE TRIAL IN 1ST INSTANCE AND THE COLLEGIATE CRIMINAL COURTS OF THE ANTICRIME PACKAGE. Revista Visão: Gestão Organizacional, Caçador (SC), Brasil, v. 11, n. 2, p. 1–31, 2022. DOI: 10.33362/visao.v11i2.2874. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/visao/article/view/2874. Acesso em: 22 dez. 2024.

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