A (IN) CONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 12.694/12 – INSTAURAÇÃO DO JULGAMENTO COLEGIADO EM 1º GRAU E AS VARAS CRIMINAIS COLEGIADAS DO PACOTE ANTICRIME

THE (IN) PARTIAL CONSTITUTIONALITY OF THE LAW 12.694/12 - ESTABLISHMENT OF THE COLLEGIATE TRIAL IN 1ST INSTANCE AND THE COLLEGIATE CRIMINAL COURTS OF THE ANTICRIME PACKAGE

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DOI:

https://doi.org/10.33362/visao.v11i2.2874

Resumo

Sob o fundamento de ampliar a proteção aos magistrados atuantes em casos penais envolvendo Organizações Criminosas (ORCRIM), a Lei 12.694/12 criou o Órgão Colegiado de Julgamento em primeiro grau de Jurisdição, composto por 3 (três) membros. Além do Juiz Natural, acrescentam-se, mediante sorteio dentre os elegíveis, dois outros magistrados, conforme a regulamentação judiciária específica. O modo de deliberação do Colegiado é sigiloso e o resultado prevalecente, por unanimidade ou maioria, divulgado. O conteúdo do debate entre os 3 (três) membros, os posicionamentos divergentes, não são publicados. O efeito pretendido é o da dispersão da responsabilidade, por meio do posicionamento do Órgão e não mais do Juiz isolado. O artigo procura analisar a compatibilidade do Julgamento Colegiado com o Devido Processo Legal levando em conta os documentos internacionais, ao mesmo tempo em que reconhece a exposição maior ao risco de ameaças e constrangimentos dos julgadores de Organizações Criminosas. Incorpora a normativa advinda da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), em que a criação do Órgão Colegiado foi incentivada, apresentando reflexão sobre os pontos positivos e negativos da ampliação dessa modalidade de julgamento.

Palavras-Chave: Julgamento Colegiado em Primeiro Grau. Organização Criminosa. Lei 12.694/12. Lei 13.964/19. Devido Processo Legal.

 

Abstract: In order to increase the protection of judges acting in criminal cases involving Criminal Organizations (ORCRIM), Law 12.694/12 created the Collegiate Trial Organ in the first degree of Jurisdiction, composed of three (3) members. In addition to the Natural Judge, two other judges are added, by drawing lots from among those eligible, according to the specific judicial regulation. The deliberation of the collegiate is confidential and the prevailing result, unanimously or by majority vote, is disclosed. The content of the debate among the 3 (three) members, the divergent positions, are not published. The intended effect is the dispersion of responsibility, by means of the position of the Organ and no longer of the isolated Judge. The article seeks to analyze the compatibility of the Collegiate Trial with Due Process of Law, taking into account international documents, while recognizing the greater exposure to the risk of threats and embarrassment of the judges of Criminal Organizations. It incorporates the normative arising from Law 13.964/19 (Anti-Crime Package), in which the creation of the Collegiate Body was encouraged, presenting reflection on the positive and negative points of the expansion of this type of trial.

Keywords: Collegiate Trial in the First Instance. Criminal Organization. Law 12.694/12. Law 13.964/19. Due Process of Law.

Biografia do Autor

Alexandre Morais da Rosa

Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGOVTI no âmbito do TJSC (2022-2024). Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI).

Mariana Jacobo Leite

Bacharela em Direito. Universidade do Vale do Itajaí-UNIVALI.

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2022-08-29

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MORAIS DA ROSA, A.; JACOBO LEITE, M. A (IN) CONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 12.694/12 – INSTAURAÇÃO DO JULGAMENTO COLEGIADO EM 1º GRAU E AS VARAS CRIMINAIS COLEGIADAS DO PACOTE ANTICRIME: THE (IN) PARTIAL CONSTITUTIONALITY OF THE LAW 12.694/12 - ESTABLISHMENT OF THE COLLEGIATE TRIAL IN 1ST INSTANCE AND THE COLLEGIATE CRIMINAL COURTS OF THE ANTICRIME PACKAGE. Revista Visão: Gestão Organizacional, Caçador (SC), Brasil, v. 11, n. 2, p. 1–31, 2022. DOI: 10.33362/visao.v11i2.2874. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/visao/article/view/2874. Acesso em: 16 abr. 2024.

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