O DIREITO TRANSNACIONAL AMBIENTAL E SUA APLICAÇÃO PELOS TRIBUNAIS NACIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v6i1.1140Resumo
Resumo: O presente artigo tem como objeto de pesquisa a aplicação do Direito Transnacional Ambiental pelos Tribunais Nacionais, de maneira a fomentar a reflexão acerca da necessidade e urgência de se ter uma regra única, seja por lei, ou por meio de um tratado acerca do Direito Ambiental, bem como, do ingresso desta norma e de sua aplicação em cada Estado-Nação que compõe o planeta, sem prejuízo da soberania que cada um dispõe. Parte-se do pressuposto de que o Direito Ambiental, um ramo do direito ainda em construção, trata de questões urgentes e que necessitam de um novo olhar, uma nova cultura e uma nova educação, sob pena de extermínio de toda a espécie. Princípios como solidariedade e fraternidade devem unir os indivíduos e seus Estados-Nações, na esperança de garantir qualidade de vida às presentes e futuras gerações. Neste linear, é preciso pensar num Direito Ambiental planetário, transnacional, aplicável a todos, muito embora cada país tenha sua soberania e suas leis internas. A soberania já ultrapassa o conceito de fronteiras e para o Direito Ambiental já não faz mais sentido. Por certo que existem Tratados que tratam da questão ambiental, e que muitos já estão ultrapassados e para que sejam implementados, necessária à adesão (voluntariedade) de cada país. Deve-se pensar de modo diferente, compreender o Direito Ambiental como um direito difuso, transnacional e transindividual, que necessita de uma norma única (seja por uma lei supranacional – o ideal), seja por Tratados, muito embora necessitem estes evoluir para ter um alcance cogente, ampliando as barreiras para aqueles que não forem aderi-los. Para a composição deste artigo, foi utilizado o Método Indutivo tanto na fase de investigação quanto na apresentação do relato dos seus resultados e, conjuntamente, foram adotadas as Técnicas do Referente, da Categoria, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica.
Palavras-chave: Direito ambiental. Transnacional. Soberania. Estados-Nações.
TRANSNATIONAL AMBIENTAL LAW AND ITS APPLICATION BY NATIONAL COURTSAbstract: This article aims to research the application of Transnational Environmental Law by the National Courts, in order to encourage reflection on the necessity and urgency of having a single rule, either by law, or by means of a treaty on the Environmental Law, as well as the entry of this norm and its application in each nation-state that makes up the planet, without prejudice to the sovereignty that each one has. It is based on the assumption that Environmental Law, a branch of law still under construction, addresses urgent issues that require a new look, a new culture and a new education, under penalty of extermination of all kinds. Principles such as solidarity and fraternity must unite individuals and their nation-states in the hope of guaranteeing quality of life for present and future generations. In this linear, one must think of a planetary, transnational Environmental Law, applicable to all, even though each country has its sovereignty and its internal laws. Sovereignty already surpasses the concept of borders and for Environmental Law no longer makes sense. Certainly there are Treaties dealing with the environmental issue, and many of them are already outdated and implemented, which is necessary for the adhesion (voluntary) of each country. One must think differently, to understand Environmental Law as a diffuse, transnational and transindividual right that needs a single norm (either by a supranational law - the ideal) or by Treaties, although they need to evolve to have a Reaching barriers, for those who do not adhere to them. For the composition of this article, the Inductive Method was used both in the research phase and in the presentation of the report of its results and, together, the Techniques of the Referent, the Category, the Operational Concept and the Bibliographic Research were adopted.
Keywords: Environmental law. Transnational. Sovereignty. Nations-Nations.
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