DIREITO À CRECHE

Autores

  • MARIOLY OZE MENDES Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE, Orleans, SC

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v2i1.120

Resumo

Resumo: A educação é direito de todos e dever do Estado (gênero) e da família. Visa o pleno desenvolvimento da pessoa (mínimo existencial). Em face de ser um direito social e fundamental, a educação é um direito indisponível, devendo o Município propiciar, com absoluta prioridade, os meios de acesso à educação (infantil e fundamental), em especial à creche (centro de educação infantil) às crianças de zero a cinco anos de idade.

Palavras-Chave: Direitos sociais e fundamentais. Mínimo existencial. Educação.

Abstract: Education is the right and duty of the State (gender) and family, which aims at the full development of the person (minimum existential). In the face of being a social right and fundamental education is an inalienable right, the municipality must provide, with absolute priority, the means of access to education (kindergarten and elementary), particularly in the nursery (early childhood education center) to children zero to five years old.

Keywords: Social and fundamental rights. Minimum existential. Education.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

MARIOLY OZE MENDES, Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE, Orleans, SC

Professor-pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Administração e Ciências Contábeis - NUPAC UNIBAVE.

Publicado

2013-10-04

Como Citar

MENDES, M. O. DIREITO À CRECHE. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 2, n. 1, p. 62–70, 2013. DOI: 10.33362/juridico.v2i1.120. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/120. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos