AS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E SEUS REFLEXOS PARA A SOCIEDADE
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v7i1.1270Palavras-chave:
Audiência de Custódia. Prisão preventiva. Ordem Pública.Resumo
Depois de passadas mais de duas décadas da ratificação pelo Brasil da Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos as Audiências de Custódia são oportunamente implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça com o intuito de apurar possíveis arbitrariedades e ilegalidades perpetradas pelos agentes policiais na realização de prisões e consistem na apresentação imediata do preso em até vinte e quatro horas do momento da prisão à presença de um juiz de direito para que esse possa analisar os requisitos de autoria e materialidade bem como a necessidade da manutenção da prisão e uma vez declarado qualquer excesso pelos agentes da lei tem a competência de relaxar a prisão aplicando medida cautelar colocando em liberdade o preso e remetendo cópia dos autos para apuração das transgressões supostamente cometidas pelos policiais junto à repartição competente. As Audiência de Custódia ainda figuram sutilmente como mecanismo de controle do Poder Judiciário incumbido de apreciar a prisão em flagrante a fim de evitar injustiças legitimando assim suas decisões quanto ao cerceamento da liberdade do indivíduo submetido às sanções penais impostas pelo Estado Democrático de Direito. Ainda contribuem para desafogar o sistema carcerário brasileiro atualmente em situação de colapso ocasionado principalmente pelo grande número de presos provisórios que ainda aguardam por julgamento, uma vez que a prisão preventiva passa a ser decretada em casos excepcionais e de extrema necessidade.
Palavras-chave: Audiência de Custódia. Prisão preventiva. Ordem Pública.
THE AUDITS OF CUSTODY AND ITS REFLECTIONS FOR SOCIETYAbstract: After more than two decades of Brazil's ratification of the American Convention on Human Rights and the International Covenant on Civil and Political Rights, the Custody Hearings are timely implemented by the National Justice Council in order to investigate possible arbitrariness and illegalities perpetrated by police officers in the execution of prisons and consists of the immediate presentation of the prisoner within twenty-four hours of the moment of the arrest to the presence of a judge of law so that it can analyze the requirements of authorship and materiality as well as the necessity of the maintenance of the prison and once declared any excess by law enforcement officers has the power to relax the prison by applying a precautionary measure by releasing the prisoner and submitting a copy of the records to determine the transgressions allegedly committed by the police at the competent office. The Hearing of Custody still figure subtly as a mechanism of control of the Judiciary Power charged with assessing the arrest in flagrante in order to avoid injustices thus legitimizing their decisions regarding the restriction of the freedom of the individual subject to criminal sanctions imposed by the Democratic State of Law. They still contribute to unburdening the Brazilian prison system currently in a state of collapse caused mainly by the large number of temporary prisoners still awaiting trial, since pre-trial detention is decreed in exceptional cases and in extreme need.
Keywords: Custody Hearing. Pre-trial detention. Public order.
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