O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA FRENTE A EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE TRIBUTÁRIA

Autores

  • Edson Roberto Fidelis Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE
  • Gislaine Carpena Graduada em Direito. Especialista em Direito Público e Privado. Especialista em Direito Ambiental. Mestre em Ciência Jurídica (UNIVALI). Advogada. Assessora Jurídica. Professora de Graduação do Curso de Direito do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE). Professora de Graduação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Professora de Especialização do Instituto Nacional de Pós-Graduação (INPG). E-mail: gislainecarpena@gmail.com

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v7i2.1524

Palavras-chave:

Lei Complementar nº 123/2006. Simples Nacional. Tributação. Micro e pequena empresa

Resumo

Resumo: O objetivo do presente artigo é a análise do artigo 17, inc. V da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que determina a exclusão das microempresas e empresas de pequeno porte do regime do SIMPLES NACIONAL no caso de débitos tributários. Para a pesquisa, sob o ponto de vista metodológico, optou-se pelo processo de pesquisa bibliográfica, tendo como referência súmulas e orientações jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, além dos princípios que norteiam a Constituição da República Federativa do Brasil de1988. A partir desse estudo se pôde verificar que a sanção para a empresa optante do regime do Simples que estiver inadimplente junto ao Fisco é demasiado pesada, dada a hipossuficiência da empresa diante da voracidade dos tributos cobrados pelo Estado nesses casos. Por fim, pretendeu-se trazer à tona, o modo agressivo com que o Estado, com o aval do Poder Judiciário abusa do Poder de fiscalizar e cobrar os impostos em face da empresa inadimplente, violando princípios constitucionais. Concluiu-se que é necessário implementar por meio do Judiciário, a possibilidade de defesa por parte do contribuinte ao invés da imediata exclusão da pequena empresa, do regime favorecido que a Constituição Federal lhe oferece.

Palavras-chave: Lei Complementar nº 123/2006. Simples Nacional. Tributação. Micro e pequena empresa.

THE PRINCIPLE OF THE PRESERVATION OF THE COMPANY IN RESPECT OF THE REQUIREMENT OF TAX REGULARITY

Abstract: The purpose of this article is the analysis of article 17, inc. V of Complementary Law 123 of December 14, 2006, which determines the exclusion of micro enterprises and small businesses from the SIMPLES NACIONAL regime in the case of tax debts. For the research, from the methodological point of view, the bibliographical research process was chosen, having as reference references and jurisprudential orientations of the Federal Supreme Court, besides the principles that guide the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988. From this It can be verified that the sanction for the company opting for the Simple regime that is in default with the Treasury is too heavy, given the company's hypersufficiency in the face of the voracity of the taxes charged by the State in these cases. Finally, it was intended to bring to light the aggressive way in which the State, with the endorsement of the Judiciary, abuses the power to inspect and collect taxes in the face of the defaulting company, violating constitutional principles. It was concluded that it is necessary to implement through the Judiciary the possibility of defense by the taxpayer instead of the immediate exclusion of the small company, from the favored regime that the Federal Constitution offers.

Keywords: Complementary Law nº 123/2006. Simple National. Taxation. Micro and small business.

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Biografia do Autor

Edson Roberto Fidelis, Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE

Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE. Advogado no escritório de advocacia Pedrini Advogados. E-mail: edsonrfidelisadv@gmail.com

Gislaine Carpena, Graduada em Direito. Especialista em Direito Público e Privado. Especialista em Direito Ambiental. Mestre em Ciência Jurídica (UNIVALI). Advogada. Assessora Jurídica. Professora de Graduação do Curso de Direito do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE). Professora de Graduação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Professora de Especialização do Instituto Nacional de Pós-Graduação (INPG). E-mail: gislainecarpena@gmail.com

do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE). Professora de Graduação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Professora de Especialização do Instituto Nacional de Pós-Graduação (INPG). E-mail: gislainecarpena@gmail.com

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Publicado

2018-12-20

Como Citar

FIDELIS, E. R.; CARPENA, G. O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA FRENTE A EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE TRIBUTÁRIA. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 7, n. 2, p. 85–99, 2018. DOI: 10.33362/juridico.v7i2.1524. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/1524. Acesso em: 2 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos