A LIMITAÇÃO ESPACIAL DA COISA JULGADA NA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ARTIGO 16, DA LEI 7.347/85)
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v2i2.213Palavras-chave:
Limitação espacial, Coisa julgada, Lei de Ação Civil Pública, Artigo 16.Resumo
Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar a limitação territorial da coisa julgada estabelecida conforme o artigo 16, da Lei de Ação Civil Pública. Preliminarmente, serão estabelecidos os conceitos de coisa julgada, além do estudo a respeito da abrangência dos efeitos erga omnes e ultra partes. Adentrando o tema principal, por conseguinte, será estudada a limitação da coisa julgada, estabelecida na Lei 7.347/85, tanto na redação legal anterior à alteração ocorrida em 1997, como em sua redação atual – cuja aplicação tem gerado polêmica no âmbito jurídico, haja vista contrapor-se à real finalidade das Ações Civis Públicas.
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Publicado
2013-12-13
Como Citar
DE MEDEIROS ARAUJO, E. F.; TEIXEIRA, L. X. A LIMITAÇÃO ESPACIAL DA COISA JULGADA NA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ARTIGO 16, DA LEI 7.347/85). Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 2, n. 2, p. 53–67, 2013. DOI: 10.33362/juridico.v2i2.213. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/213. Acesso em: 22 dez. 2024.
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Seção
Artigos
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