A LIMITAÇÃO ESPACIAL DA COISA JULGADA NA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ARTIGO 16, DA LEI 7.347/85)

Autores

  • Elisabete Fortunato de Medeiros Araujo Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
  • Larissa Xavier Teixeira Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v2i2.213

Palavras-chave:

Limitação espacial, Coisa julgada, Lei de Ação Civil Pública, Artigo 16.

Resumo

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar a limitação territorial da coisa julgada estabelecida conforme o artigo 16, da Lei de Ação Civil Pública. Preliminarmente, serão estabelecidos os conceitos de coisa julgada, além do estudo a respeito da abrangência dos efeitos erga omnes e ultra partes. Adentrando o tema principal, por conseguinte, será estudada a limitação da coisa julgada, estabelecida na Lei 7.347/85, tanto na redação legal anterior à alteração ocorrida em 1997, como em sua redação atual – cuja aplicação tem gerado polêmica no âmbito jurídico, haja vista contrapor-se à real finalidade das Ações Civis Públicas.

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Biografia do Autor

Elisabete Fortunato de Medeiros Araujo, Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC

Administradora de Empresas e Bacharel em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC. Pós-graduada em Administração Tributária e Administração Estratégica de Pessoas.

Larissa Xavier Teixeira, Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC

Servidora Pública e Graduanda no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC.

Publicado

2013-12-13

Como Citar

DE MEDEIROS ARAUJO, E. F.; TEIXEIRA, L. X. A LIMITAÇÃO ESPACIAL DA COISA JULGADA NA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ARTIGO 16, DA LEI 7.347/85). Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 2, n. 2, p. 53–67, 2013. DOI: 10.33362/juridico.v2i2.213. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/213. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos