A TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO DE MIGUEL REALE E SUAS POSSÍVEIS CONVERGÊNCIAS DO JUSNATURALISMO DE TOMÁS DE AQUINO E DO JUSPOSITIVISMO DE HANS KELSEN
Palavras-chave:
Jusnaturalismo. Juspositivismo. Teoria Tridimensional do Direito.Resumo
Este artigo tem como objetivo explicitar na Teoria Tridimensional de Miguel Reale e as possíveis convergências no pensamento jusnaturalista de Tomás de Aquino e juspositivista de Hans Kelsen. Através da pesquisa bibliográfica, foi exposto o pensamento jurídico de Tomás de Aquino (1225-1274), que se baseava no direito natural, isto é, de regras estabelecidas a partir das qualidades fixas da natureza em vista do bem comum. Assim sendo, Tomás de Aquino estabelece quatro tipos de leis como fundamento do direito, a saber, a Lei Eterna, Lei Natural, Lei Humana e a Lei Divina. Por sua vez, Hans Kelsen (1881-1973), admitia um direito baseado apenas na normatividade. Acreditava que, o direito é uma ordem da conduta humana, ou seja, um conjunto de normas, detentor de um único fundamento da validade, a norma fundamental. Para que isto seja pleno, Kelsen, cria um sistema puro, isto é, livre de qualquer meio externo à própria norma que regule os indivíduos. Miguel Reale (1906-2006), estabelece uma teoria tridimensional do direito, onde, fato, valor e norma estão presentes e correlacionados dinamicamente em qualquer expressão da vida jurídica. Portanto, um fenômeno jurídico decorre de um fato social recebendo inevitavelmente uma carga de valoração humana antes de se tornar norma. Com isso, constatou-se que há vários pontos de aproximação do pensamento jurídico de Reale com Tomás de Aquino, tais como o ordenamento para o bem comum, e com o pensamento de Hans Kelsen, a respeito da consideração da norma, como criação humana, participante do ordenamento jurídico.
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