O DIREITO – ANÁLISE ONTOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v9i2.2372Palavras-chave:
Direito, Conceituação, Sociedade, CidadãosResumo
De forma cronológica e logicamente, entende-se que o Direito surge quando o indivíduo vive em sociedade, estabelecendo regras de vivência. Com o artigo pretende-se contextualizar o direito na vida e no ambiente. Por tanto, considera-se que o Direito é um elemento estruturador da sociedade, tendo relevo especial na dinâmica social, uma vez que procura regulamentar o código de ações e comportamentos em relação à vida em sociedade e a relação com o meio ambiente, para que a vida entre os indivíduos funcione de forma adequada. Destarte, o Direito só é considerado relevante quando o indivíduo integrado na sociedade tem um caso que precisa ser resolvido. Portanto, para defini-lo, o contato entre a vida e o Direito é fundamental. Esse contato surge nos casos e nos problemas que necessitam serem resolvidos por terceiros, como juízes, articuladores, conciliadores, entre outros. Em epítome, o Direito consiste na aplicação em casos concretos.
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ANGIONO, L. Os seis requisitos das premissas da demonstração científica em Aristóteles (segundo Analíticos I 2). Manuscrito – Rev. Int. Fil., Campinas, v. 35, n. 1, p. 7-60, jan./jun. 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/man/v35n1/a01.pdf. Acesso em: 04 jul. 2020.
BARBOSA, G. A vida como direito humano: sua positivação relacionada com o direito de morrer com dignidade. Teresina, 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63960/a-vida-como-direito-humano. Acesso em: 4 jul. 2020.
BISOL, Jair. O vazio e o inacabado da lei: para uma teoria fragmentária do direito. 2004. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: Roma Victor, 2002.
CASTAÑON, G. A. Psicologia humanista: a história de um dilema epistemológico. Memorandum, Ribeirão Preto, v. 12, p. 105-124, 2007. Disponível em: http://www.fafich.ufmg.br/~memorandum/a12/castanon01.htm. Acesso em: 27 ago. 2020.
CAVALHEIRO, A. C.; MENDES, M. B. Ordenamento jurídico como ordem social aos olhos de Paolo Grossi. In. TARUFI, J. M.; GIBRAN, S. M. Coleção: “UNICURITIBA pesquisando direito”. Curitiba: Centro Universitário Curitiba, 2013. p. 51-82. Coletânea 4.
CONSANI, C. F. O conceito de vontade na filosofia política de Rousseau e Condorcet. Trans / Form / Ação, Marília, v. 41, n. 1, mar. 2018, p. 99-140. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/trans/v41n1/0101-3173-trans-41-01-0099.pdf. Acesso em: 04 jul. 2020.
COSTA, A. A. Introdução ao Direito: uma perspectiva zetética das ciências jurídicas. Porto Alegre: Fabris, 2001.
ELY, J. H. Democracy and distrust: a theory of judicial review. 11. imp. Cambridge and London: Harvard University Press, 1995.
FARIA, J. E. O sistema brasileiro de Justiça: experiência recente e futuros desafios. Estud. av., São Paulo, v. 18, n. 51, p. 103-125, ago. 2004. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/ea/v18n51/a06v1851.pdf. Acesso em: 4 jul. 2020.
KLEIN, J. Uma relação entre ética e direito na filosofia política de Kant. Manuscrito, Campinas, v. 37, n. 1, p. 161-210, jun. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-60452014000100005&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 4 de jul. de 2020.
LUISI, L. Filosofia do Direito. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1993.
PAULITSGH, N. S. O direito e a ciência do pensamento de Hans Kelsen. Âmbito Jurídico, São Paulo, 2012. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-96/o-direito-e-a-ciencia-no-pensamento-de-hans-kelsen]/ Acesso em: 27 ago. 2020.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais e notadores para a organização jurídica da família. 2004. 157 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2004.
SILVEIRA, C. E. M. da (org.). Princípios do direito ambiental: articulações teóricas e aplicações práticas. Caxias do Sul: Educs, 2013.
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