A INSERÇÃO DA ADOÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v1i1.36Resumo
A adoção consiste em um ato jurídico pelo qual se estabelece independentemente do fato natural da procriação, o vínculo de filiação. Trata-se de um parentesco eletivo que consagra a paternidade e maternidade socioafetiva, baseando-se não em favor biológico, mas em fator sociológico. O instituto da adoção que remota ao período da Idade Antiga apresentou-se em várias culturas com conceitos e finalidades distintas, sendo utilizado tanto para perpetuar o culto familiar, quanto para resolver um problema de esterilidade. Assim como os demais países do globo, o Brasil sentiu necessidade de inserir este instituto em seu ordenamento jurídico, e o fez no primeiro Código Civil Brasileiro. Apesar haverem disposições inerentes à adoção nas ordenações Filipinas, Manuelinas e Afonsinas, somente com o primeiro Código Civil brasileiro é que este instituto passou a fazer parte de uma legislação nacional. Neste contexto, a visão individualista desta legislação que é elaborada em um século e entra em vigor no século posterior, deixa muito a desejar em aspectos jurídicos e sociais, fazendo com que este instituto não alcançasse a finalidade a que se propõe naquela época, até mesmo porque, faltava maturidade e valores para determinar um conceito de adoção como esta é vista nos dias de hoje.
Palavras-chave: Adoção; Filiação; Direito de Família.
THE INTEGRATION OF ADOPTION LAW IN BRAZIL
ABSTRACT
Adoption is a legal act by which is established independently of the natural fact of procreation, the bond of filiation. This is an elective kinship which establishes paternity and maternity socioaffective, based not in favor biological, but sociological factor. The institution of adoption that remote period of the Ancient Age presented in various cultures with different concepts and purposes, being used both to perpetuate the family worship, how to solve a problem of infertility. Like other countries around the globe, Brazil felt the need to enter the institute in its legal system, and made him the first Brazilian Civil Code. Despite having provisions inherent in adopting ordinances Philippines, Manueline and Afonsinas, only the first Brazilian Civil Code is that this institute became part of national legislation. In this context, the individualistic view that this legislation is drafted in a century and comes into force later in the century, leaves much to be desired in legal and social aspects, making this institute did not achieve the purpose for which it is proposed that time, even because they lacked maturity and values to determine a concept of adoption as it is seen today.
Keywords: Adoption, Affiliation, Family Law.
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