SOCIOLOGIA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v2i2.60Resumo
A Sociologia compreende uma ciência humana que procura desenvolver o estudo científico da organização e do funcionamento das sociedades humanas e das leis fundamentais que regem as instituições e demais relações sociais. Já Sociologia Jurídica ou Sociologia do Direito é uma área específica da Sociologia Geral voltada para as instituições sociais e sua relação com o Direito. De modo geral, a Sociologia do Direito pode ser definida como o estudo da influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico. Sua origem deu-se no final do século XIX, quando Émile Durkheim e Max Weber passaram a realizar uma análise sobre o Direito, sendo que ambos dedicaram-se ao estudo dos vários fenômenos sociais e sua relação com o Direito.O Direito não constitui um componente periférico da realidade social. Toda sociedade é um pacto de valores que dinamiza a relação entre direitos e deveres, exigindo normas com o objetivo de impedir que a diversidade de interesses seja transformada em hostilidade e caos. O campo do Direito jamais pode perder de vista as características das instituições do meio social em que faz sentido sua presença. Assim, a Sociologia Jurídica possui extrema importância na formação de juristas e deve, essencialmente, conduzir o estudante de Direito a uma reflexão sobre o sistema jurídico e sua realidade, auxiliando-o a entender a função das profissões jurídicas que pretende exercer. A relevância da disciplina de Sociologia do Direito está relacionada com a manutenção de visão acerca das relações sociais, evitando distanciamento dos procedimentos do Direito.
Palavras-chave: Sociologia Jurídica, Direito, fatos sociais.
ABSTRACT
Sociology comprehends a human science that tries to develop scientific study of the organization and the way human societies work, as well asthe fundamental laws which rule institutions and other social relations. Juridical Sociology of Law is a specific area of General Sociology concerned about social institutions and their relations with Law. In general, Sociology of Law can be defined as the study of the influence of social factors over law and the incidences of law over the society, that is, the interdependence elements between social and juridical. Its origin happened in the end of the 20th century, when Emile Durkheim and Max Weber started performing an analysis of Law, being that both dedicated themselves to the studyof several social phenomena and their relation with Law. Law is not a peripheral component of social reality. Every society is a pact of values which dynamizes the relation among rights and duties, demanding rules with the objective of stopping the diversity from being transformed into hostility and chaos. The field of Law can never lose from sight the characterists of social environment in which their presences make sense. So, Juridical Sociology has extreme importance in the formation of jurists and must, essencially, lead law students to a reflection about the juridical system and its reality, helping him understand the function of juridical professions which he intends to perform. The relevance of Sociology of Law as a discipline is related to themaintenance of the view about social relations, avoiding to keep practices away from Law.
Key-words: Juridical Sociology; Law; social facts.
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