FILOSOFIA DO DIREITO

Autores

  • Adelcio Machado dos Santos Uniarp, Caçador, SC

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v2i1.93

Resumo

Resumo: A Filosofia se distingue essencialmente das ciências visto que não admite soluções definitivas na sua exuberante problemática. O problema da Filosofia está em repensar, constantemente, a capacidade humana de decidir, pois ela possibilita o questionamento, abrindo espaço para outros horizontes, introduzindo novas possibilidades, rediscutindo premissas e princípios, reavaliando o que parece sólido e consensual. Em lugar de decidir, sua proposta é a de investigar. O estudo da Filosofia do Direito auxilia no desenvolvimento da faculdade argumentativa e na reflexão profunda de casos nos quais a tomada de decisões no âmbito do Direito é algo complexo. A Filosofia do Direito é a meditação mais profunda a respeito do Direito, que investiga sua natureza, sua justificação e sua finalidade. Examina as primeiras causas e os supremos princípios do fenômeno jurídico, envolvendo sua natureza, o porquê, o para quê, o donde e o para onde de sua existência. Quanto ao método empregado em Filosofia do Direito, verifica-se que os mesmos variam no decorrer da história. Na evolução histórica da Filosofia do Direito observa-se que os temas de Filosofia do Direito demonstram que sempre se meditou sobre o fenômeno jurídico, que é fato natural, correspondente ao constante anseio do homem. A importância da Filosofia do Direito está relacionada as suas perspectivas impostas pelo despertar da consciência crítica que possibilita estudar os princípios imortais da liberdade e da igualdade humana atualmente.

Palavras-chave: Direito. Filosofia. Direito Positivo.

Abstract: Philosophy gets distinguished essencially from sciences, once it does not admit definitive solutions in its huge amount of problems.  The problem of Phylosophy is to rethink, constantly, the human capacity of deciding, for it makes questioning possible, opening room for other horizons, introducing new possibilities, rediscussing premises and principles, reevaluating what seems solid and consensual.  Insteado of deciding, its proposition is to investigate.  The study of Philosophy of Law helps in the developmentofargumentative faculty and in the deep reflection of cases in which the decision process in the field of Law is something complex. Philosophy of Law is the deepest meditation of Law, which investigates its nature, its justification and its objective. It goes through the first causes and the supreme principles of the juridical phenomenon, involving its nature, the reason-why, the what-for, the where-from and the where-to of its existence.  As to the method used in Philosophy of Law, we can see that it varies throughout history.  In the historical evolution of Philosophy of Law one can observe that its topics demonstrate that people have always thought about the juridical phenomenon, which is a natural fact, corresponding to the constant search of man.  The importance of Philosophy of Law is related to its perspectives, imposed by the awakening of a critical conciousness, which makes to study the immortal principles of human freedom and human equality possible.

Keywords: Law. Philosophy. Positive Law.

 

 

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Biografia do Autor

Adelcio Machado dos Santos, Uniarp, Caçador, SC

Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Engenharia e Gestão do Conhecimento (UFSC). Mestre em Relações Internacionais. Especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho; em Psicopedagogia; em Gestão Educacional; em Supervisão, Orientação e Administração Escolar; em Direito Civil; em Negócios Internacionais; e em Ecumenismo e Diálogo Interreligioso. Bacharel em Administração, Direito e Filosofia. Técnico em Transações Imobiliárias. Pesquisador e docente na educação superior, nomeadamente no Mestrado em Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina (em elaboração), participando do Núcleo de Pesquisa em Administração e Desenvolvimento Organizacional. Orientou e participou de bancas examinadoras de trabalhos acadêmicos, bem como recebeu diversas honrarias acadêmicas. Comendador pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Trouxe à publicidade artigos em congressos, periódicos e livros. Ex-assessor da Assembléia Estadual Constituinte de Santa Catarina. Membro do Conselho Editorial de várias revistas científicas. Pesquisador nas áreas de Gestão do Conhecimento e de Administração Pública. Avaliador do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina para atividades regulatórias de cursos de graduação e credenciamento institucional. Agente Público, em gestão e assessoramento superior, no exercício de funções educacionais, legislativas e jurídicas, coordenou a elaboração de Planos de Governo do Estado de Santa Catarina. No âmbito filosófico, mantém interesse em Epistemologia e Filosofia da Mente; e, na área teológica, devota-se ao Diálogo Interreligioso. Ex-integrante do Núcleo de Pesquisa em Relações Internacionais e do Grupo de Pesquisa em Estratégia e Inovação da Universidade do Sul de Santa Catarina, assim como do Núcleo de Pesquisa em Complexidade e Cognição da Universidade Federal de Santa Catarina. Ex-Presidente do Conselho Estadual de Educação e ex-membro dos Conselhos Estadual de Cultura e do Desporto de Santa Catarina. Estudioso da Literatura Brasileira, com ênfase na obra de Vinícius de Morais. Cultor de Artes Visuais e da Música, precipuamente Bossa Nova. Ex-docente da Unisul Virtual (educação a distância). Reitor da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP). Advogado (OAB/SC nº 4912), com militância em Direito Eleitoral e Processo Legislativo. Administrador (CRA-SC nº 21651), com devotamento à Administração Universitária e á Gestão de Pessoas. Jornalista (MTE/SC nº 4155), dedicado ao Jornalismo Turístico e ao Jornalismo Cultural. Turismólogo, com "expertise" em Turismo Cultural e Hotelaria. Corretor de Imóveis (Creci - SC º 15070). Deu a lume 20 (vinte) livros. Presentemente, pesquisa Ciências da Religião e Relações Internacionais. Link para currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/6663595207403860

Publicado

2013-10-04

Como Citar

DOS SANTOS, A. M. FILOSOFIA DO DIREITO. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 2, n. 1, p. 07–31, 2013. DOI: 10.33362/juridico.v2i1.93. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/93. Acesso em: 2 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos