A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E NORTEADORA DA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNOS MUNICIPAIS: um estudo da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no período de 2017 a 2019
THE FISCAL RESPONSIBILITY LAW AS AN INSTRUMENT THAT GUARANTEE FINANCIAL BALANCE AND PROVIDES GUIDELINES FOR REVIEWING THE MUNICIPAL ACCOUNTS: A STUDY OF THE RONDÔNIA STATE COURT OF ACCOUNTS JURISPRUDENCE FROM 2017 TO 2019
DOI:
https://doi.org/10.33362/visao.v11i1.2897Resumo
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece regras e limitações para os gastos públicos, com o desiderato de preservar a responsabilidade na gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas, materializado pela sincronia entre receitas e despesas. Como órgão auxiliar do Poder Legislativo Estadual, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia exerce o mister de apreciar, mediante parecer prévio, as contas anuais dos Chefes dos Poderes Executivos Municipais, aferindo, entre outros aspectos, o cumprimento dos deveres de responsabilidade fiscal instituídos na Lei Complementar n.º 101/2000, notadamente o equilíbrio das contas públicas. A análise dos acórdãos e pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas Estadual, no período de 2017 a 2019, indica que a Corte de Contas considera o desequilíbrio financeiro uma irregularidade grave que enseja a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas. Contudo, é possível que o Tribunal de Contas de Rondônia emita parecer prévio pela aprovação das contas mesmo diante de desequilíbrio financeiro na gestão municipal, desde que seja comprovado que o resultado decorre de queda de arrecadação ou dívidas herdadas de gestões anteriores aliada ao esforço do gestor para alcançar o equilíbrio financeiro, bem como nos casos de insuficiência financeira de valor inexpressivo.
Palavras-Chave: Responsabilidade Fiscal. Princípio do Equilíbrio. Contas Públicas. Equilíbrio Financeiro. Parecer Prévio.
Abstract: The Fiscal Responsibility Law establishes rules and limitations for public spending, intending to preserve responsibility in fiscal management and the balance of public accounts, materialized by the synchrony between revenue and expenditure. As an auxiliary organ of the State Legislative Power, the Rondônia State’s Audit Court exercises the duty of appraising, using a prior opinion, the annual accounts of the Heads of the Municipal Executive Powers, checking, among other aspects, the fulfillment of the instituted fiscal responsibility duties in Complementary Law n. 101/2000, notably the balance of public accounts. The analysis of judgments and prior opinions issued by the State’s Audit Court, in the period 2017 to 2019, indicates that the State’s Audit Court considers the financial imbalance a serious irregularity that gives rise to the issuance of a prior opinion for the rejection of the accounts. However, the Rondônia State’s Audit Court issue a prior opinion for the approval of the accounts even in the face of financial imbalance in the municipal management provided to it may be proven that the result is due to a drop in revenue or debts inherited from previous administrations combined with the manager's effort to achieve financial balance, as well as in cases of insignificant financial insufficiency.
Keywords: Fiscal Responsibility. Principle of Balance. Public Accounts. Financial Balance. Prior Opinion.
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