A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E NORTEADORA DA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNOS MUNICIPAIS: um estudo da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no período de 2017 a 2019

THE FISCAL RESPONSIBILITY LAW AS AN INSTRUMENT THAT GUARANTEE FINANCIAL BALANCE AND PROVIDES GUIDELINES FOR REVIEWING THE MUNICIPAL ACCOUNTS: A STUDY OF THE RONDÔNIA STATE COURT OF ACCOUNTS JURISPRUDENCE FROM 2017 TO 2019

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DOI:

https://doi.org/10.33362/visao.v11i1.2897

Resumo

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece regras e limitações para os gastos públicos, com o desiderato de preservar a responsabilidade na gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas, materializado pela sincronia entre receitas e despesas. Como órgão auxiliar do Poder Legislativo Estadual, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia exerce o mister de apreciar, mediante parecer prévio, as contas anuais dos Chefes dos Poderes Executivos Municipais, aferindo, entre outros aspectos, o cumprimento dos deveres de responsabilidade fiscal instituídos na Lei Complementar n.º 101/2000, notadamente o equilíbrio das contas públicas. A análise dos acórdãos e pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas Estadual, no período de 2017 a 2019, indica que a Corte de Contas considera o desequilíbrio financeiro uma irregularidade grave que enseja a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas. Contudo, é possível que o Tribunal de Contas de Rondônia emita parecer prévio pela aprovação das contas mesmo diante de desequilíbrio financeiro na gestão municipal, desde que seja comprovado que o resultado decorre de queda de arrecadação ou dívidas herdadas de gestões anteriores aliada ao esforço do gestor para alcançar o equilíbrio financeiro, bem como nos casos de insuficiência financeira de valor inexpressivo.

Palavras-Chave: Responsabilidade Fiscal. Princípio do Equilíbrio. Contas Públicas. Equilíbrio Financeiro. Parecer Prévio.

 

Abstract: The Fiscal Responsibility Law establishes rules and limitations for public spending, intending to preserve responsibility in fiscal management and the balance of public accounts, materialized by the synchrony between revenue and expenditure. As an auxiliary organ of the State Legislative Power, the Rondônia State’s Audit Court exercises the duty of appraising, using a prior opinion, the annual accounts of the Heads of the Municipal Executive Powers, checking, among other aspects, the fulfillment of the instituted fiscal responsibility duties in Complementary Law n. 101/2000, notably the balance of public accounts. The analysis of judgments and prior opinions issued by the State’s Audit Court, in the period 2017 to 2019, indicates that the State’s Audit Court considers the financial imbalance a serious irregularity that gives rise to the issuance of a prior opinion for the rejection of the accounts. However, the Rondônia State’s Audit Court issue a prior opinion for the approval of the accounts even in the face of financial imbalance in the municipal management provided to it may be proven that the result is due to a drop in revenue or debts inherited from previous administrations combined with the manager's effort to achieve financial balance, as well as in cases of insignificant financial insufficiency.

Keywords: Fiscal Responsibility. Principle of Balance. Public Accounts. Financial Balance. Prior Opinion.

Biografia do Autor

Pedro Abib Hecktheuer, Faculdade Católica de Rondônia

É Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e Doutor em Direito pela Universidad de Alicante (UA/España), com bolsa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). É Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e Especialista em Direito Civil/Constitucional pela Universidade Gama Filho (UGF). Formou-se Bacharel em Direito pela Faculdade Palotina de Santa Maria (FAPAS) e em Medicina Veterinária pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Foi pesquisador do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC - 2010-11) e Tecnológica (PIBITI - 2012-13) pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ainda foi pesquisador da Fundação de Amparo a Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS-2009) e da Fundação de Apoio a Tecnologia e Ciência (FATEC - 2008) na Universidade Federal de Santa Maria. Realizou intercâmbio científico na University of Georgia/USA com bolsa de estudos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES (Programa CAPES/FIPSE). Foi Vice-Coordenador (2013/2016) e Coordenador (2016-2019) do Curso de Direito da Faculdade Católica de Rondônia. Atualmente é Diretor Acadêmico e Professor do Curso de Direito da Faculdade Católica de Rondônia, ministrando as disciplinas de Direito Constitucional, Oficina Jurídica - Direitos fundamentais (Constitucional), Projeto de Pesquisa Científica e Trabalho de Conclusão de Curso. As áreas predominantes de pesquisa são relacionadas a direitos fundamentais/sociais e povos e comunidades tradicionais. É líder dos grupos de pesquisa Direitos Fundamentais e Políticas Públicas na Amazônia e de Desafios Socioambientais, Saberes e Práticas na Amazônia, ambos cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq. É autor de diversos artigos científicos nos últimos anos e capítulo de livros.

Referências

ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Financeiro Brasileiro. 5. ed. versão atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

ABRAHAM, Marcus. Governança fiscal e sustentabilidade financeira: os reflexos do Pacto Orçamental Europeu em Portugal como exemplos para o Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 168.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 6 jul. 2021.

BRASIL. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 6 jul. 2021.

CAVALCANTI, E. M. L. S.; SANTANA, R. O. A importância das finanças públicas equilibradas para o desenvolvimento econômico de um país. Gestão Universitária, Salvador, 3 nov. 2014. Disponível em: http://www.gestaouniversitaria.com.br/artigos/a-importancia-das-financas-publicas-equilibradas-para-o-desenvolvimento-economico-de-um-pais. Acesso em: 5 jul. 2021.

LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo: teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 6. ed. São Paulo: Editora Método, 2015.

RONDÔNIA. Lei Complementar n.º 154/1996. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Disponível em: http://www.tce.ro.gov.br/tribunal/legislacao/arquivos/RegInterno-5-1996.pdf. Acesso em: 6 jul. 2021.

RONDÔNIA. Resolução n.º 278/2019/TCE-RO. Estabelece normas e procedimentos relativos ao processo de apreciação das contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo e à emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos termos do art. 35 da Lei Complementar n.º 154/1996. Disponível em: http://www.tce.ro.gov.br/tribunal/legislacao/arquivos/Res-278-2019.pdf. Acesso em: 6 jul. 2021.

RONDÔNIA. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Proc. n.º 01157/19 – Acórdão APL-TC 00327/19 – Parecer Prévio 00054/19. Relator: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; Data de Julgamento: 24.10.2019. Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, n. 1996, de 21.11.2019.

RONDÔNIA. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Proc. n.º 01264/19 – Acórdão APL-TC 00306/19 – Parecer Prévio 0037/19. Relator: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; Data de Julgamento: 10.10.2019. Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, n. 1980, de 29.10.2019.

RONDÔNIA. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Proc. n.º 01675/18 – Acórdão APL TC 00544/18 – Parecer Prévio 0064/18. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em substituição regimental ao Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO); Data de Julgamento: 13.12.2018. Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, n. 1774, de 18.12.2018.

RONDÔNIA. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Proc. n.º 01790/18 – Acórdão APL-TC 00552/18 – Parecer Prévio PPL-TC 00072/18. Relator: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; Data de Julgamento: 13.12.2018. Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, n. 1774, de 18.12.2018.

RONDÔNIA. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Proc. n.º 0762/19 – Acórdão APL-TC 00403/19 – Parecer Prévio 0072/19. Relator: BENEDITO ANTÔNIO ALVES; Data de Julgamento: 05.12.2019. Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, n. 2012, de 13.12.2019.

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Publicado

2022-08-01

Como Citar

ABIB HECKTHEUER, P.; MARES MOREIRA MAGALHÃES, J. A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E NORTEADORA DA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNOS MUNICIPAIS: um estudo da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no período de 2017 a 2019: THE FISCAL RESPONSIBILITY LAW AS AN INSTRUMENT THAT GUARANTEE FINANCIAL BALANCE AND PROVIDES GUIDELINES FOR REVIEWING THE MUNICIPAL ACCOUNTS: A STUDY OF THE RONDÔNIA STATE COURT OF ACCOUNTS JURISPRUDENCE FROM 2017 TO 2019. Revista Visão: Gestão Organizacional, Caçador (SC), Brasil, v. 11, n. 1, p. 158–175, 2022. DOI: 10.33362/visao.v11i1.2897. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/visao/article/view/2897. Acesso em: 20 nov. 2024.

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