CADÊ O TROCO DA MINHA COMPRA: MARKETING ENGANOSO
WHERE´S THE CHANGE FOR MY PURCHASE: DECEPTIVE MARKETING
DOI:
https://doi.org/10.33362/visao.v11i2.2908Palabras clave:
Troco, Retenção, Consumidor, Empresa, Marketing enganosoResumen
O presente ensaio visa demonstrar a prática de supressão de unidade fracionada de moeda de menor valor (troco), indevidamente justificada pelas empresas pela falta destas em circulação no mercado, incorrendo em costume ilegal e danoso aos clientes, em nome da estratégia mercadológica, nomenclatura utilizada de forma enganosa, em seu dia a dia. Tem por escopo, ainda, o objetivo de alertar que tal prática, por parte das empresas, gera significativo prejuízo ao sistema econômico e financeiro do país, pois desequilibra o processo de distribuição de rendas e riquezas, vez que parte delas fica retida com quem não deveria ter tal contemplação, porquanto estes valores são, de fato e de direito, de seus consumidores. Por fim, a pesquisa trata sobre o marketing enganoso, que se exibe como sendo um “costume institucionalizado” no cotidiano dos estabelecimentos e que deve ser combatido pelos órgãos de fiscalização do consumidor, de maneira que haja pleno respeito aos seus clientes.
Palavras-Chave: Troco. Retenção. Consumidor. Empresa. Marketing enganoso.
Abstract: This essay aims to demonstrate the practice of suppressing fractional units of lesser value currency (change), unduly justified by companies due to their lack of circulation in the market, incurring in an illegal and harmful custom to customers, in the name of the marketing strategy, nomenclature used deceptively, in their daily lives. Its scope is also to warn that such practice, on the part of companies, generates significant damage to the country´s economic and financial system, as it unbalances the process of income and wealth distribution, since part of it is retained with those who do not should have such contemplation, because these values are, in fact and in law, of its consumers. Finally, the research deals with deceptive marketing, which is displayed as an “institutionalized custom” in the daily life of establishments and that must be fought by consumer inspection agencies, so that there is full respect for their customers.
Keywords: Thing. Retention. Consumer. Company. Deceptive marketing.
Citas
AFONSO, L. F. Proteção do consumidor: propaganda enganosa e prática de storytelling. São Paulo: Almedina, 2019.
ANDRADE, C. F. Marketing: o que é? Quem faz? Quais as tendências? 2. ed. Curitiba: Ibpex, 2010.
ARRUDA, M. C. C. de. A ética no marketing das indústrias de bens de consumo no Brasil. Revista de Administração de Empresas, v. 33, n. 1, 1993. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rae/a/QJKD6SFXKZmRp6XGdgYGwPv/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 20 out. 2021.
BARBOSA, J.; CABRAL, G. D. M. A não devolução de um centavo de troco: apropriação indébita ou fato atípico? Portal Jusbrasil. Disponível em: https://joaomartinspositivado.jusbrasil.com.br/artigos/159460093/a-nao-devolucao-de-um-centavo-de-troco-apropriacao-indebita-ou-fato-atipico. Acesso em: 25 out. 2021.
BENJAMIN, A. H. V e; FILOMENO, J. G. B. Art. 39 do CDC [Comentado]. Portal Dicas Concursos. Disponível em: https://www.dicasconcursos.com/art-39-do-cdc-comentado. Acesso em: 24 out. 2021.
BITTENCOURT, R. N. Ética empresarial e responsabilidade social no vórtice das estratégias de marketing social. Revista EDUC, v. 6, n. 1, 2019. Disponível em: https://uniesp.edu.br/sites/_biblioteca/revistas/20200910104501.pdf. Acesso em: 20 out. 2021.
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm.
BRASIL. Código Civil, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm.
BRASIL. Código Penal, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
CAMAROTTO, M. R. Planejamento de marketing. Curitiba: IESDE, 2010.
CAVALCANTE, C. Procon alerta para o direito de receber troco de 1 centavo. Jornal Diário Corumbaense. Disponível em: https://diarionline.com.br/?s=noticia&id=30623. Acesso em: 24 out. 2021.
COBRA, M. Administração de marketing. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1992.
CROCCO, L. et al. Marketing aplicado: o planejamento de marketing. São Paulo: Saraiva, 2006.
FILOMENO, J. G. B. Curso fundamental de direito do consumidor. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, R. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
GASTALDI, J. P. Elementos de economia política. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
GIGLIO, E. O comportamento do consumidor e a gerência de marketing. São Paulo: Pioneira, 1996.
HARRISON, J. S. Administração estratégica de recursos e relacionamentos. Porto Alegre: Bookman, 2005.
KHOURI, P. R. R. A. Direito do consumidor: contratos, responsabilidade civil e defesa do consumidor em juízo. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
KOTLER, P.; KELLER, K. L. Administração de marketing. 12. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2006.
LAMB JR., C. W.; HAIR JR., J. F.; MCDANIEL, C. Princípios de marketing. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004.
LARENTIS, F. Comportamento do consumidor. Curitiba: IESDE, 2009.
LIMEIRA, T. M. V. Comportamento do consumidor brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2008.
LINDGREEN JR., J. H. et al. Marketing: as melhores práticas. Porto Alegre: Bookman, 2001.
MAIA, L. L. S. de. Práticas comerciais abusivas: ponderações sobre o tratamento legal no âmbito consumerista. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso de Direito – Universidade Católica de Salvador), 2021.
NOGAMI, O.; PASSOS, C. R. M. Princípios de economia. 7. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2016.
NUNES, R. Curso de direito do consumidor. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
OLIVEIRA, R. S. de.; ARANTES, M. M. A publicidade enganosa sob o ponto de vista da ética no marketing: uma reflexão sobre as Casas Bahia. Revista de Administração e Diálogo, v. 10, n. 1, 2008. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/rad/article/view/2126. Acesso em: 20 out. 2021.
PAIXÃO, M. V. Comportamento do consumidor e marketing de relacionamento. Curitiba: Ibpex, 2009.
PAIXÃO, M. V. Pesquisa e planejamento de marketing e propaganda. 2. ed. Curitiba: Ibpex, 2011.
PEREIRA, J. J. S.; IGLESIAS, F. Influenciando atitudes e comportamentos com anúncios publicitários: articulando teoria e prática. Revista Brasileira de Ciências da Comunicação, v. 43, n. 2, 2020. Disponível em: http://portcom.intercom.org.br/revistas/index.php/revistaintercom/article/view/3102/2430. Acesso em: 20 out. 2021.
RIBEIRO, M.; RACHID, C. L. Ética no marketing e propaganda enganosa: um estudo sobre empresas brasileiras. Gestão, v. 1, n. 1, 2019. Disponível em: https://seer.cesjf.br/index.php/gestao/article/view/2404. Acesso em: 20 out. 2021.
ROSA JUNIOR, E.; SANTOS, F. R. A influência da psicologia de consumo no marketing e gestão empresarial. Revista Científica Eletrônica de Ciências Aplicadas da FAIT, n. 2, 2020. Disponível em: http://fait.t. revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/dxgnGK0rH02kqmX_2021-6-8-16-32-11.pdf. Acesso em: 20 out. 2021.
RUSSOMANNO, C. Direito do consumidor – troco. Em Defesa do Cidadão. Disponível em: https://www.celsorussomanno.com.br/direito-do-consumidor/#1538260289827-a60e1b0b-38f4. Acesso em: 24 out. 2021.
SHIMP, T. A. et al. Marketing: as melhores práticas. Porto Alegre: Bookman, 2001.
VENOSA, S. S. Direito civil, volume 2: obrigações e responsabilidade civil. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
ZENARO, M. Marketing para empreendedores. 3. ed. Videira: Êxito, 2011.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 SIMONE BELO DE SOUZA, EMERSON CARDOSO MARQUES
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Estou ciente de que, através da submissão voluntária de meu texto ao corpo editorial da revista Visão, editada pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP, estou concedendo à Universidade Alto Vale do Rio do Peixe a autorização de publicar o respectivo texto na revista a título não oneroso e declarando a originalidade do texto e sua não submissão simultanea a qualquer outro periódico, em meu nome e em nome dos demais coautores, se eventualmente existirem.Reitero que permaneço como legítimo titular de todos os direitos patrimoniais que me são inerentes na condição de autor. Comprometo-me também a não submeter este mesmo texto a qualquer outro periódico no prazo de, pelo menos, um (1) ano. Declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso acarretará em infração e conseqüente punição tal como prevista na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).