NORMATIZAÇÕES REGULMENTADORAS SOB A PERSPECTIVA DA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Resumo
A década de 90 foi marcada por anos de aprimoramento dos procedimentos metodológicos na área de avaliação de imóveis. No entanto, foi na virada do século que as normas de avaliação de imóveis se consolidaram a partir da Norma Técnica NBR 14.653 (ABNT, 2019), evoluindo em aspectos específicos como procedimentos gerais, imóveis urbanos, imóveis rurais, empreendimentos, máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral, recursos naturais e ambientais além de patrimônios históricos. Toda a atividade de avaliação de imóveis, independentemente do tipo, deve corresponder a estimativa de um valor, de modo fundamentado. Nesse sentido, nas avaliações de imóveis a metodologia aplicada pode ser diversificada, mas o objetivo primário será sempre atrelado a determinar o valor de mercado do imóvel, seja este o preço de venda, valor de oferta ou valor de arrendamento. É fundamental, que toda atividade de avaliação, seja realizada uma intensa observação do mercado imobiliário, negociações de compra e venda de imóveis, comparando-se as características do bem imóvel em avaliação com outros bens semelhantes, para posterior levantamento do valor de mercado, fundamentado em graus de confiabilidade, dado pelas normas técnicas de avaliação de imóveis. Sendo assim, este artigo apresenta definições, bem como aborda a evolução das normatizações regulamentadoras sob a perspectiva da avaliação de imóveis. Esperando-se contribuir com os fundamentos teóricos de estudos e ou pesquisas tanto diretamente direcionadas nesta área, como em áreas correlatas; destacando-se as vinculadas às atividades de Engenharia de Avaliações.
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