O INSTITUTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA À LUZ DA LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI 12.850/13): UMA ANÁLISE MATERIAL, PROCESSUAL E CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v5i2.1076Palavras-chave:
Crime Organizado. Colaboração Premiada. Constitucionalidade.Resumo
Resumo: O instituto da colaboração premiada surgiu para fazer frente a uma nova manifestação da criminalidade composta de arquétipos criminosos que deságuam em exponenciais infrações, atingem com muito mais contundência os bens jurídicos, apresentam estruturas piramidais de hierarquia, sem, contudo, deixar, vestígios acerca de seu líder (autor intelectual). Com efeito, a colaboração premiada, a um só passo, significa tanto um instrumento hábil aos órgãos de persecução, quanto uma técnica de defesa, pois a partir da negociação, entre os legitimados e o colaborador, poder-se-á alterar o rumo das investigações junto com o próprio destino do acusado, premiando-o, em certos casos, até perdoando-o, subvertendo a lógica do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e abrindo portas rumo à justiça penal negociada.
Palavras-chave: Crime Organizado. Colaboração Premiada. Constitucionalidade.
HE INSTITUTE OF COLLABORATION AWARDED IN THE LIGHT OF THE LAW OF CRIMINAL ORGANIZATIONS (LAW 12.850 / 13): A MATERIAL, PROCESS AND CONSTITUTIONAL ANALYSISResumen: El instituto de la negociación de los cargos emergió a hacer frente a una nueva manifestación de la delincuencia compuesta de arquetipos criminales que caen en exponenciales delitos, alcanzan con más contundencia los bienes jurídicos, tienen estructuras piramidales de jerarquía, sin, con todo, dejar incluso vestigios sobre su líder (mentor). Con efecto, la negociación de los cargos, en uno solo paso, significa a la vez uno astuto instrumento a los órganos de enjuiciamiento, como también técnica de defensa, porque a partir de la negociación entre el legitimado y el acusado, se puede cambiar el curso de investigaciones y el destino de lo acusado, lo premiando, en algunos casos, hasta lo perdonando, invertiendo la lógica del principio de la obrigatoriedad de la acción penal pública y abriendo puertas hacia la justicia penal negociada.
Palabra-clave: Delincuencia Organizada. Negociación de los Cargos. Constitucionalidad.
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