INTERDIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM RELAÇÃO A CURATELA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Valcir José Rigo Universidade do oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira
  • Vanderleia Rodrigues da Silva Seidel Universidade do oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira
  • Daniela Ries Winck Universidade do oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v8i1.1573

Palavras-chave:

Estatuto da Pessoa com deficiência. Proteção do Incapaz. Dignidade Humana. Tomada de Decisão Apoiada.

Resumo

Resumo: Este artigo tem como objetivo identificar as inovações do Estatuto da Pessoa com Deficiência em relação as alterações provocadas no Código de Processo Civil no Instituto da Curatela. Com a assinatura da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinada em Nova Iorque em 30/03/2007, a linha tratada por este regime rumou na direção dos princípios da igualdade e da não discriminação. A origem da lei brasileira de inclusão da pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015), denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe mudanças significativas em institutos inerentes ao Direito Civil, tais como a capacidade civil, e tomada de decisão apoiada. Todavia com o intuito de tornar perceptível a preocupação da Lei em conferir tratamento digno e humanizado, este regimento nada mais fez do que abandonar o princípio de que todos os deficientes eram considerados incapazes para a vida civil. Desse modo, a perspectiva da nova legislação é com a dignidade, inclusão e autonomia da pessoa humana em relação a interdição (curatela) uma vez que, o interditado passa a ser uma pessoa considerada legalmente capaz.

Palavras-Chave: Estatuto da Pessoa com deficiência. Proteção do Incapaz. Dignidade Humana. Tomada de Decisão Apoiada.

INTERDICTION OF THE WITH DEFICIENCY PERSON IN RELATION AN CURATELA OF THE NEW CIVIL PROCESS CODE

Abstract: This article aims to identify the innovations of the Statute of the Person with Disabilities in relation to the changes provoked in the Code of Civil Procedure in the Institute of Curatela. With the signing of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities and its Optional Protocol, signed in New York on 03/30/2007, the line covered by this regime has moved towards the principles of equality and non-discrimination. The origin of the Brazilian law on the inclusion of persons with disabilities (Law No. 13,146 / 2015), called the Statute of the Person with Disabilities, brought significant changes in institutes inherent to Civil Law, such as civil capacity, and decision making supported. However, in order to make evident the concern of the Law to confer dignified and humanized treatment, this regiment did nothing more than abandon the principle that all the disabled were considered incapable of civil life. Thus, the perspective of the new legislation is with the dignity, inclusion and autonomy of the human person in relation to interdiction (curatela) since, the prohibited one becomes a person considered legally capable.

Keywords: Status of person with disabilities. Incapable Protection. Human Dignity. Decision Making Supported.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Valcir José Rigo, Universidade do oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira

Acadêmico da 10ª fase do Curso de Direito, da Universidade do Oeste de Santa Catarina- Unoesc – Campus Videira. E-mail: valcir.rigo@hotmail.com.

Vanderleia Rodrigues da Silva Seidel, Universidade do oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira

Graduada em Filosofia pela faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Palmas. Graduada em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina- UNOESC - Campus Videira. Pós-Graduada (Especialização) em Gestão Pública pela UFSC- Universidade Federal de Santa Catarina. Mestrado em Educação pela Unoesc – Universidade do Oeste de Santa Catarina.  Professora de Direito de Família, Direitos Humanos do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC.

Daniela Ries Winck, Universidade do oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira

Graduada em Enfermagem pela Universidade Federal de Santa Maria- UFSM, Graduada em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina- UNOESC - campus Videira. Doutora em Enfermagem pela Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC- Área de concentração Filosofia e Cuidado em Saúde e Enfermagem. Professora do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC.

Downloads

Publicado

2019-07-23

Como Citar

RIGO, V. J.; SEIDEL, V. R. da S.; WINCK, D. R. INTERDIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM RELAÇÃO A CURATELA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 8, n. 1, p. 7–22, 2019. DOI: 10.33362/juridico.v8i1.1573. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/1573. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos