A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E A POSSIBILIDADE DO TRABALHO ARTÍSTICO INFANTIL TELEVISO COM BASE NA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
DOI:
https://doi.org/10.33362/.v8i2.1762Resumo
O presente artigo científico tem por objetivo a análise da possibilidade do trabalho artístico infantil no segmento televisivo, especificamente na condição de atores e cantores mirins, sob a ótica da Doutrina da Proteção Integral, princípio este norteador das relações envolvendo crianças e adolescentes. Buscou-se discorrer sobre o dispositivo constitucional, artigo 7º, inciso XXXIII, que estabelece o limite mínimo etário para a realização do trabalho no Brasil, aliado à Convenção Internacional n.°138/73 da Organização Internacional do Trabalho, que apresenta uma hipótese de realização do trabalho infantil, antes da faixa etária previsto na CRFB/88. Expõe-se, ainda, o posicionamento da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho frente a essa temática, além de apresentar casos fáticos, em que se verifica o exercício do trabalho infantil no ramo televisivo. O método utilizado é o indutivo, dispondo a pesquisa do procedimento histórico.
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