INTERVENÇÃO FEDERAL: UMA ANÁLISE DO DECRETO PRESIDENCIAL 9.288/2018 À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v8i1.1780Palavras-chave:
Palavras-chave, Intervenção Federal. Direitos Fundamentais. Constitucional.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo geral analisar o instituto da intervenção federal constante do artigo 34, da Constituição da República Federativa do Brasil, instaurada pela primeira vez no Estado brasileiro por intermédio do Decreto Presidencial nº 9.288 de fevereiro de 2018, no Estado do Rio de Janeiro. Para desenvolvimento dos objetivos específicos, o mesmo encontra-se organizado, trazendo-se na Introdução, o objetivo geral, a justificativa, a metodologia e demais conceitos relevantes ligados ao tema. Nos Capítulos que seguem, serão abordados os conceitos de Estado a partir dos vários vieses (sociológico, político ou constitucional) até sua formatação atual, onde a regra é de autonomia entre seus entes, buscando-se um equilíbrio de forças de forma a não comprometer o pacto federativo. Em sequência, trataremos acerca do instituto da Intervenção Federal e dos princípios da não intervenção taxatividade, temporariedade e proporcionalidade. Finalmente, serão abordados os direitos fundamentais face ao Decreto Presidencial de Intervenção Federal, analisando a restrição ou supressão desses direitos na vigência dessa situação excepcional. A pesquisa é de caráter descritivo, bibliográfico e documental. Sabe-se que o tema é relevante e que merece da parte de todos os interessados maior reflexão e estudo, tornando este trabalho mais uma ferramenta de consulta no que tange ao direito constitucional.
Palavras-chave: Intervenção Federal. Direitos Fundamentais. Constitucional.
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