GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE CAÇADOR
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v8i1.1834Palavras-chave:
Grupos Reflexivos. Fundamentação legal. Suspensão condicional da pena. Medidas protetivas de urgência.Resumo
Nos últimos anos houve grandes avanços com relação à aplicação de penas aos agressores com o objetivo de reprimir a violência doméstica contra a mulher. Contudo, a necessidade da aplicação de medidas educativas, que busquem a ressocialização e reeducação dos agressores ainda é bastante incipiente. Dentro as opções ofertadas pelo dispositivo legal, destacam-se a possibilidade de criação de centros de educação e de reabilitação para os agressores. Assim, este trabalho tem como objetivo descrever o planejamento de um grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica no município de Caçador. A fundamentação legal para o seu planejamento foi identificado como o primeiro passo necessário. Assim, destacaram-se a possibilidade de a determinação judicial acontecer por meio do instituto da suspensão condicional da pena, também conhecida como sursis. E a outra possibilidade, baseada na ausência de especificações de como e quando -em que fase processual- deveria se dar a determinação judicial, ela poderia se dar por meio da aplicação de Medida Protetiva de Urgência que obrigam o agressor. Como conclusão tem-se que, embora grupos reflexivos já tenham sido executados em outros Estados ou até em outros países, na região do meio-oeste de Santa Catarina trata-se de algo inovador e pioneiro. As principais possibilidades de fundamentação legal encontradas foram determinações judiciais fundamentadas por meio do instituto da suspensão condicional da pena ou das Medidas Protetivas de Urgência. Sobrepesando as consequências de cada um desses institutos, concluiu-se que, dadas as características regionais, as Medidas Protetivas se apresentaram como alternativa mais viável.
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