Teoria da perda de uma chance: uma análise à luz do direito contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v8i1.1852Palavras-chave:
Direito civil. Responsabilidade civil. Perda de uma chance.Resumo
O presente artigo tem como objetivo abordar a teoria da perda de uma chance e pontuar suas principais características no cenário da responsabilidade civil, além de aspectos históricos e conceituação jurídica. A teoria consubstancia-se na possibilidade de reparação civil decorrente da perda da oportunidade de obter uma vantagem esperada ou evitar certo prejuízo. O tema, relativamente novo, não possui previsão legal no direito pátrio, contudo, vem conquistando seu espaço entre a doutrina e tribunais brasileiros, causando, por vezes, entendimentos divergentes no tocante aos seus elementos basilares. Assim, o desenvolvimento de premissas norteadoras à aplicação criteriosa do instituto constitui objeto principal deste estudo.Downloads
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Publicado
2019-07-23
Como Citar
ALTHOFF FIGUEIREDO, C. R.; MEDEIROS DUTRA, M. Teoria da perda de uma chance: uma análise à luz do direito contemporâneo. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 8, n. 1, p. 75–88, 2019. DOI: 10.33362/juridico.v8i1.1852. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/1852. Acesso em: 13 dez. 2024.
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