A RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DE FAMÍLIA E ALIENAÇÃO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.33362/.v8i2.1930Palavras-chave:
Família. Alienação Parental. Responsabilidade Civil.Resumo
O presente trabalho tem como objeto o estudo do instituto da alienação parental e como objetivo verificar a possibilidade de responsabilização civil do genitor alienador pela prática da alienação parental. Buscou-se inicialmente fazer um apanhado do histórico sobre a família, sua origem, passando ainda pelo seu conceito. Em seguida, para uma melhor compreensão da matéria, estudou-se aspectos relacionados a alienação parental, sua definição doutrinária e legal, bem como a distinção com a síndrome da alienação parental e os efeitos dessa conduta promovidas pelo genitor alienante em relação aos filhos e ao genitor não guardião. Fez-se ainda uma abordagem sobre a responsabilidade civil resultante da alienação parental, seus reflexos quanto o dever de convivência parental. Para encerrar a pesquisa foi utilizado o método indutivo, o qual fora operacionalizado com as técnicas do referente, das categorias, dos conceitos operacionais e da pesquisa de fontes documentais, resultando em uma fonte de pesquisa para os operadores do Direito.Downloads
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Publicado
2019-12-14
Como Citar
DA CONCEIÇÃO, V.; DA CONCEIÇÃO, G.; RÉGIS, J. C. A RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DE FAMÍLIA E ALIENAÇÃO PARENTAL. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 8, n. 2, p. 37–54, 2019. DOI: 10.33362/.v8i2.1930. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/1930. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
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Artigos
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