A ESTABILIDADE DA GESTANTE E A SÚMULA 244 DO TST: ASPECTOS DESTACADOS
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v8i1.1932Palavras-chave:
Estabilidade. Gestante. Súmula 244 do TST. EmpregoResumo
O objeto central do presente artigo é a análise da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho e sua influência na aplicação da norma Constitucional prevista no artigo 10 do ADCT, notadamente em relação à estabilidade de emprego da gestante. Para a pesquisa, sob o ponto de vista metodológico, optou-se pelo processo de pesquisa bibliográfica, tendo como referência súmulas e orientações jurisprudenciais do TST e de tribunais regionais, além dos princípios que norteiam a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Apartir desse estudo pôde-se verificar que o direito à estabilidade no caso da gestação é fundado no princípio da dignidade humana e do melhor interesse do nascituro.
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