A INCONSTITUCIONALIDADE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULO AUTOMOTOR NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM FACE DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Autores

  • Heitor Antônio Cofferri

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v8i2.1953

Palavras-chave:

IPVA. deficiente. constituição.

Resumo

A disciplina da lei de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para as pessoas portadoras de deficiência em Santa Catarina possui peculiaridades. Tais peculiaridades são presenciadas quando a própria lei isenta e diferencia pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como impõe requisitos para sua concessão. Assim, demonstrar-se-á que a lei não pode diferenciar ou limitar a isenção fora dos parâmetros constitucionais.  Assim, há necessidade de uma análise dos principais direitos inerentes a estas pessoas para aplicar o conteúdo da lei de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor. Uma análise do Direito Tributário e do mérito do conteúdo da lei de isenção também se faz necessária, uma vez que a lei traz dispositivos que agem contra a Constituição da República Federativa do Brasil e os preceitos da Administração Pública. A partir desta fundamentação, será destacada a diferença que a lei do IPVA faz ao isentar as pessoas portadoras de deficiência, atingindo principalmente o direito à intimidade destas pessoas, aos princípios constitucionais, constitucionais-tributários e da Administração Pública.

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Publicado

2019-12-14

Como Citar

COFFERRI, H. A. A INCONSTITUCIONALIDADE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULO AUTOMOTOR NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM FACE DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 8, n. 2, p. 126–144, 2019. DOI: 10.33362/juridico.v8i2.1953. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/1953. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos