A MEDIAÇÃO COMO MEIO ADEQUADO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS NA CRISE DO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Feliciano Alcides Dias Furb
  • Diego Nedel Alan Nedel
  • Guilherme Augusto Volle

DOI:

https://doi.org/10.33362/.v8i2.1986

Resumo

O instituto da mediação é analisado sob suas perspectivas contemporâneas como um dos meios adequados de solução de conflitos, inserindo-o nos contextos de crise do Poder Judiciário e de cultura do litígio. Para tanto, parte-se do exame do sistema jurisdicional estatal brasileiro, reconhecendo as ineficácias que ensejaram a implementação de métodos consensuais de resolução de disputas. Acrescenta-se à pesquisa a análise conceitual e legal da mediação no ordenamento jurídico nacional, tal como as possibilidades advindas da regulamentação e aplicação do instituto. O estudo revelou que, a fim de alcançar a efetiva solução para os conflitos, é necessária a superação dos paradigmas clássicos por uma cultura de pacificação e inclusão social. Ademais, é preciso reconhecer o indivíduo como protagonista, o mais apto a encontrar a solução para as controvérsias que se apresentam, através do diálogo e da cooperação e observando suas realidades pessoais.

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Biografia do Autor

Feliciano Alcides Dias, Furb

Doutor em Direito

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Publicado

2019-12-14

Como Citar

DIAS, F. A.; NEDEL, D. N. A.; VOLLE, G. A. A MEDIAÇÃO COMO MEIO ADEQUADO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS NA CRISE DO PODER JUDICIÁRIO. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 8, n. 2, p. 69–88., 2019. DOI: 10.33362/.v8i2.1986. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/1986. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos