ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DO PRIMADO DO “NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO” NO ÂMBITO DA REFORMA TRABALHISTA
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v9i1.2274Palavras-chave:
Direito Coletivo do Trabalho. Flexibilização. Negociação coletiva. Análise de constitucionalidade. Negociado sobre o legislado.Resumo
Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva, com o objetivo de analisar, a partir dos artigos 611-A, 611-B e 620 da CLT, os impactos da Reforma Trabalhista sobre a negociação coletiva no Direito do Trabalho, no afã de se estabelecer um estudo acerca da constitucionalidade do primado do “acordado sobre o legislado”. Com base nas fontes adotadas, constatou-se que parte dos incisos do art. 611-A da CLT são inconstitucionais, na medida em que permitem a negociação de direitos indisponíveis, de modo que o art. 611-B deve ser interpretado como de natureza exemplificativa.
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Publicado
2020-07-09
Como Citar
DE OLIVEIRA, R. N. M.; DUTRA, D. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DO PRIMADO DO “NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO” NO ÂMBITO DA REFORMA TRABALHISTA. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 9, n. 1, p. 122–141, 2020. DOI: 10.33362/juridico.v9i1.2274. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/2274. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos
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