ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DO PRIMADO DO “NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO” NO ÂMBITO DA REFORMA TRABALHISTA

Autores

  • Rafael Niebuhr Maiade de Oliveira Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Pós-Graduado em Direito Processual pela UNIDERP. Coordenador de cursos de pós-graduação em Direito da UNIFEBE, onde também atua como professor no curso de graduação em Direito. Professor convidado em diversos cursos de pós-graduação lato senso em Direito (UNIVALI, AMATRA12, ENA, ESA/SC, INPG, Instituo Valor Humano, Excelsu Educacional). Advogado. Conselheiro Estadual da OAB/SC gestão 2019/2021.
  • Debora Dutra Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE. Advogada inscrita na OAB/SC.

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v9i1.2274

Palavras-chave:

Direito Coletivo do Trabalho. Flexibilização. Negociação coletiva. Análise de constitucionalidade. Negociado sobre o legislado.

Resumo

Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva, com o objetivo de analisar, a partir dos artigos 611-A, 611-B e 620 da CLT, os impactos da Reforma Trabalhista sobre a negociação coletiva no Direito do Trabalho, no afã de se estabelecer um estudo acerca da constitucionalidade do primado do “acordado sobre o legislado”. Com base nas fontes adotadas, constatou-se que parte dos incisos do art. 611-A da CLT são inconstitucionais, na medida em que permitem a negociação de direitos indisponíveis, de modo que o art. 611-B deve ser interpretado como de natureza exemplificativa.

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Biografia do Autor

Rafael Niebuhr Maiade de Oliveira, Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Pós-Graduado em Direito Processual pela UNIDERP. Coordenador de cursos de pós-graduação em Direito da UNIFEBE, onde também atua como professor no curso de graduação em Direito. Professor convidado em diversos cursos de pós-graduação lato senso em Direito (UNIVALI, AMATRA12, ENA, ESA/SC, INPG, Instituo Valor Humano, Excelsu Educacional). Advogado. Conselheiro Estadual da OAB/SC gestão 2019/2021.

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Pós-Graduado em Direito Processual pela UNIDERP. Coordenador de cursos de pós-graduação em Direito da UNIFEBE, onde também atua como professor no curso de graduação em Direito. Professor convidado em diversos cursos de pós-graduação lato senso em Direito (UNIVALI, AMATRA12, ENA, ESA/SC, INPG, Instituo Valor Humano, Excelsu Educacional). Advogado. Conselheiro Estadual da OAB/SC gestão 2019/2021. E-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com.

Debora Dutra, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE. Advogada inscrita na OAB/SC.

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE. Advogada inscrita na OAB/SC.

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Publicado

2020-07-09

Como Citar

DE OLIVEIRA, R. N. M.; DUTRA, D. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DO PRIMADO DO “NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO” NO ÂMBITO DA REFORMA TRABALHISTA. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 9, n. 1, p. 122–141, 2020. DOI: 10.33362/juridico.v9i1.2274. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/2274. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos