O ALCANCE DA FACULDADE DA ALTERAÇÃO DO REGIME MATRIMONIAL DE BENS PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002: UMA ANÁLISE À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA LIBERDADE
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v4i1.263Palavras-chave:
Regime de bens. Princípio da liberdade. Casamento.Resumo
O presente artigo tem como objeto o alcance da faculdade de alteração do regime matrimonial de bens previsto no código civil de 2002: uma análise à luz dos princípios constitucionais da isonomia e da liberdade alteração do regime de bens para preservação do casamento, contextualizado o instituto no direito brasileiro e analisando sob a ótica constitucional. Apresenta como objetivo geral analisar a necessidade da alteração do Código Civil atual para garantir a possibilidade da mudança do regime de bens à todos os matrimônios, inclusive aos celebrados sob a vigência do antigo Código Civil de 1916, afim de garantir a preservação do casamento, e os princípios Constitucionais da liberdade e da isonomia. Concluiu-se com a pesquisa realizada a tendência do direito brasileiro em considerar a vontade dos cônjuges tanto antes da celebração do casamento, como na sua vigência, com fito de respeitar as mudanças da vida dinâmica, o que é uma inovação muito positiva no direito brasileiro. Utiliza-se o método indutivo como base lógica e o cartesiano na fase de tratamento dos dados.
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