O PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR E A TEORIA DO RISCO INTEGRAL COMO FORMA DE COIBIR, EM ÂMBITO CÍVEL, OS DANOS AO MEIO AMBIENTE

Autores

  • Sabrina Frigotto UNIARP
  • André Lemuel Ferreira Krieguer
  • Pedro Willimann dos Anjos
  • Gedson Pagnussatt

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v10i02.2669

Resumo

O direito ambiental é, nos tempos modernos, tido como fundamental, sobretudo com a contemporânea ascensão dos direitos sociais. A responsabilização por eventuais danos a este bem de caráter coletivo pode ocorrer em âmbito civil, administrativo e, em ultima ratio, penal. O presente estudo teve por objetivo fazer a interligação entre princípios ambientais de aplicação civil, trazendo à tona a necessidade incontestável de reparação integral e responsabilidade solidária por eventuais lesões, visando sempre o bem comum. Chegou-se, por fim, ao entendimento de que a prevenção é o melhor meio a ser seguido, entretanto, quando já restar configurado prejuízo ambiental, a reparação deve ser efetiva de modo a devolver a coisa ao status quo original ou pecuniária, pelo princípio do poluidor-pagador. Para os fins buscados, quanto aos aspectos metodológicos, a pesquisa pode ser classificada como de natureza básica, com abordagem qualitativa, objetivo exploratório e bibliográfico do tipo narrativo.

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Biografia do Autor

Sabrina Frigotto, UNIARP

Acadêmica da 6ª fase do Curso de Direito da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe Campus Fraiburgo. E-mail: sabrinafrigotto19@gmail.com.

André Lemuel Ferreira Krieguer

Acadêmico da 6ª fase do Curso de Direito da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe Campus Fraiburgo. E-mail: sabrinafrigotto19@gmail.com.

Pedro Willimann dos Anjos

Acadêmico da 6ª fase do Curso de Direito da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe Campus Fraiburgo. E-mail: sabrinafrigotto19@gmail.com.

Gedson Pagnussatt

Bacharel em direito, especialista em Direito Civil e Processo Civil, advogado, professor universitário nas disciplinas de Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe. E-mail: gedson.adv@hbinfo.com.br.

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Publicado

2021-12-23

Como Citar

FRIGOTTO, S.; LEMUEL FERREIRA KRIEGUER, A. .; WILLIMANN DOS ANJOS, P. .; PAGNUSSATT, G. . O PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR E A TEORIA DO RISCO INTEGRAL COMO FORMA DE COIBIR, EM ÂMBITO CÍVEL, OS DANOS AO MEIO AMBIENTE. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 10, n. 02, p. 15–24, 2021. DOI: 10.33362/juridico.v10i02.2669. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/2669. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos