REFLEXÕES SOBRE O PAPEL DAS FAKE NEWS NA DEMOCRACIA BRASILEIRA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v10i02.2740

Resumo

Nos últimos anos, ganhou destaque a questão da manipulação de notícias inverídicas em cadeia nacional, nas redes sociais especialmente, para fins políticos, com o intento de prejudicar ou favorecer pessoas públicas. No Brasil, ocorre uma investigação do Supremo Tribunal Federal nominada por inquérito das Fake News desde 2019. O inquérito visa compreender de que modo e com qual alcance essa prática influenciou as eleições presidenciais de 2018 e em que medida a prática das fake news acabou por perpetuar uma visão deturpada da vida pública de pessoas ligadas ao universo público brasileiro. Assim, questiona-se, por meio deste artigo, se estas formas de comunicação estariam ofendendo princípios democráticos com o intuito deliberado de macular a imagem de algumas pessoas e de enaltecer outras, com base em informações inventadas e veiculadas por meio das redes sociais. Para isso, tomou-se como referência documentos públicos do inquérito em trâmite, notícias falsas encontradas na internet e principalmente leituras sobre o tema a partir de uma revisão bibliográfica e documental. Ao final, ao se falar sobre a disseminação de notícias fraudulentas, reflete-se sobre a educação digital e a necessária verificação de notícias em busca de um jornalismo intelectual de qualidade que combata a informação desvirtuada, sustentando o sistema democrático e não distorcendo-o.

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Biografia do Autor

Joel Cezar Bonin, PPGEB - UNIARP

Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2020). Atua como professor no Mestrado Acadêmico em Desenvolvimento e Sociedade (PPGDS), na linha de pesquisa "Sociedade, Cidadania e Segurança" (2020) e no Mestrado Profissional em Educação Básica, na linha de pesquisa "Políticas Públicas e Gestão da Educação" (2019). Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Filosofia Política Moderna e Contemporânea, atuando principalmente nos seguintes temas: educação, filosofia, sociologia, antropologia, sustentabilidade, ética, cidadania e política. 

Suzana Miranda Portes, PPGDS - UNIARP - Caçador-SC

Possui graduação em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina(2010)

Angela Faoro, PPGDS - UNIARP - Caçador-SC

Possui graduação em Comunicação Social pela Universidade do Sul de Santa Catarina(2008)

Referências

Agência ofereceu 80 milhões de disparos ilegais pelo whatsapp. Disponível em:<https://oglobo.globo.com/brasil/ao-psdb-agencia-ofere ceu-80-milhoes-de-disparos-ilegais-pelo-whatsapp-23167620>. Acessado em 05.08.2020.

BAPTISTA, Carla. Digitalização, desinformação e notícias falsas. In: FIGUEIRA João, SANTOS Silvio (Org.). As Fake News e a nova ordem (des) informativa na era da pós-verdade. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, Setembro 2019;

BARROSO, Darlan, ARAUJO JR., Marcos Antonio. Direito Constitucional. Revista dos Tribunais. 11 edição. São Paulo, 2011.

Base de datos de Misiones de Observación Electoral y Recomendaciones. Reporte preliminar. Disponível em:

BASTOS, Gustavo. O Gabinete do Ódio. A Ação do Facebook desarticulou um grupo que envolve assessores e funcionários de gabinetes políticos. Disponível em<https://www.seculodiario.com.br/colunas/o-gabinete-do-odio>. Acessado em 08.05.2020;

BRAGA, Renê Morais da Costa. A indústria das fake news e o discurso de ódio. In: PEREIRA, Rodolfo Viana (Org.). Direitos políticos, liberdade de expressão e discurso de ódio: volume I. Belo Horizonte: Instituto para o Desenvolvimento Democrático, 2018. p. 203-220

CALDAS, Camilo Onoda Luiz. CALDAS Pedro Neris Luiz. Estado, democracia e tecnologia: conflitos políticos e vulnerabilidade no contexto do big-data, das fake news e das shitstorms. Perspect. ciênc. inf. vol.24 no.2 Belo Horizonte Apr./June 2019 Epub Sep 02, 2019

Constituição da República. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acessado em 05.08.2020

CPI das Fake News. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/no ticias/mat erias/2019/09/10/representantes-de-redes-sociais-serao-convocados-a-depor-em-cpi-das-fake-news>. Acessado em 05.08.2020.

Decisão em ADPF 572 MC/ DF. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF572VotoDT.pdf>.Acessado em 10.08.2020.

Decisão sobre expedição de mandados de busca e apreensão nos autos do Inquérito. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaN oticiaStf/ anexo /mandado27maio.pdf>. Acessado em 09.08.2020.

Declaração conjunta sobre liberdade de expressão e “fake news”, desinformação e propaganda. Organização dos Estados Americanos. http://www.oas.org/es/cidh/expresion/showarticle.asp?artID=1056&lID=2

Empresários bancam campanha contra o PT pelo whatssap <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/empresarios-bancam-campanha-contra-o-pt-pelo-whatsapp.shtml> acessado em 05-08-2020.

Horbach, Carlos, Ministro do Tribunal Superior Eleitoral em decisão nos autos da Representação Nº0601699-41.2018.6.00.0000 – CLASSE 11541 BRASÍLIA.DISTRITOFEDERAL.<https://pje.tse.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18101523562869600000000531558>.Acesso em 05-08-2020.

Nota de esclarecimento do TSE. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Marco/nota-de-esclarecimento-do-tribunal-superior-eleitoral>. Acessado em 06.08.2020.

Nota do IBOPE sobre link falso de pesquisa eleitoral. Dispnível em:<https://www.ib opeinteligencia.com/noticias-e-pesquisas/ibope-inteligencia-nao-realiza-pesquisa-eleitoral-pelo-whatsapp-ou-email/> Acessado em 06.08.2020

Nota do MPDF sobre vídeo falso de policiais militares. https://www.mpdf t.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2019/10548-mpdft-considera-crime-eleitoral-atuacao-de-dois-pms-no-primeiro-turno-da-eleicao

PF instaura inquérito para investigar mensagens no whatsapp sobre presidenciáveis. Disponível em:<https://politica.estadao.com.br/blogs/co luna-do-estadao/pf-instaura-inquerito-para-investigar-mensagens-no-whatsapp-sobre-presidenciaveis/>. Acessado em 06.08.2020.

Plenário conclui julgamento sobre a validade do inquérito sobre fake news e ataques ao STF. Disponível em: <http://portal.stf.j us.br/noti cias/verNo ticiaDetalhe.asp?idCo nteudo=445860&ori=1>. Acessado em 09.09.2020.

POTTER, Hyury, A mentira é tão velha quanto a política, mas ganhou novos meios. Disponivel em:<https://p.dw.com/p/37BfX>. Acesso em 05/08/2020.

Presidente do TSE instaura procedimento para averiguar uso de notícias falsas na internet. Disponível em:<http://www.tse.ju s.br/imprensa/no ticias-tse/2018/Marco/presidente-do-tse-instaura-procedimento-para-averiguar-uso-de-noticias-falsas-na-internet. Acessado em 05.08.2020.

Programa de verificação de fake news do CNJ. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/painel-de-checagem-de-fake-news/>. Acessado em 10.08.2020.

Projeto Comprova. Disponível em:< https://projetocomprova.com.br/arquivos/> Acessado em 05.08.2020.

Proposta de Lei n. 2630 de 2020. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944> .Acessado em 05.08.2020.

STRUCK, Jean-Philip. A eleição que transformou a política brasileira. Disponível em:< https://p.dw.com/p/37HpR>.Acesso em 05-08-2020.

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Publicado

2021-12-23

Como Citar

BONIN, J. C.; PORTES, S. M.; FAORO, A. . REFLEXÕES SOBRE O PAPEL DAS FAKE NEWS NA DEMOCRACIA BRASILEIRA. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 10, n. 02, p. 100–116, 2021. DOI: 10.33362/juridico.v10i02.2740. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/2740. Acesso em: 28 mar. 2024.

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Artigos