A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E A BANALIZAÇÃO NO USO DE DADOS PESSOAIS NO MEIO EMPRESARIAL
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v10i02.2756Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar as implicações do uso
indiscriminado de dados pessoais por empresas dos mais diversos ramos de
atividade ante ao estabelecido pela Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), visando a proteção dos direitos fundamentais, em conformidade
com o texto constitucional. O titular dos dados pessoais sempre foi o responsável
pela proteção de seus dados, definindo as situações que irá consentir ou não o
seu compartilhamento com terceiros, é nesse contexto que foi promulgada a
LGPD, que estabelece regras e procedimentos para a coleta, armazenamento e
tratamento dos dados pessoais dos consumidores, proporcionando uma maior
proteção e segurança ao titular destes dados. A metodologia utilizada nessa
pesquisa foi a do método dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi a
bibliográfica e, quanto aos fins, qualitativa. A conclusão a que se chegou foi a de
que a nova legislação traz grandes desafios principalmente para as pequenas e
médias empresas, no que diz respeito aos elevados custos para implementação
desses novos mecanismos de controle, em um ambiente já particularmente
agravado em virtude da pandemia do COVID-19. Por fim, cabe ressaltar que a
LGPD prevê a aplicação de severas sanções às organizações que não se
adequarem ao novo marco regulador, que vão desde a advertência, até a
aplicação de multa que podem chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões
de reais) por infração.
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