BIGAMIA, A LETRA MORTA DA LEI NO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL BRASILEIRO
Resumo
O trabalho tem como objetivo o estudo do surgimento da bigamia e sua criminalização, bem como as mudanças as quais os relacionamentos contemporâneos têm sofrido ocasionando o desuso deste delito no ordenamento jurídico penal brasileiro. Este efeito é consequência da nova perspectiva do Direito de Família abordada pela Constituição da República de 1988 após a inserção do novo conceito de entidade familiar, a qual preza pelo pluralismo familiar. A bigamia, tipificado no artigo 235 do vigente Código Penal, com pena de reclusão de dois a seis ou um a três anos de reclusão ou detenção, introduzido pelo Decreto-Lei número 2.848 de 1940, evidencia sua natureza primitiva. Portanto torna-se premente análise do Direito Penal, visto que este tem como princípio associar-se aos períodos culturais nos quais a sociedade reside e acerca de sua atribuição de controle social normativo. O resultado obtido foi a constatação do crime de bigamia como letra morta na lei penal, diante disso, observa-se que a discussão acerca do tema proposto é importante para uma reflexão a respeito da extensa quantidade de crimes tipificados no Código Penal, que necessitam se ajustar a realidade contemporânea através de nova redação ou até mesmo revogação, cenário em que se encontra o delito analisado. Para o desenvolvimento do trabalho utilizou-se o método indutivo com pesquisa bibliográfica e documental.
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