BIGAMIA, A LETRA MORTA DA LEI NO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL BRASILEIRO

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Resumo

O trabalho tem como objetivo o estudo do surgimento da bigamia e sua criminalização, bem como as mudanças as quais os relacionamentos contemporâneos têm sofrido ocasionando o desuso deste delito no ordenamento jurídico penal brasileiro. Este efeito é consequência da nova perspectiva do Direito de Família abordada pela Constituição da República de 1988 após a inserção do novo conceito de entidade familiar, a qual preza pelo pluralismo familiar. A bigamia, tipificado no artigo 235 do vigente Código Penal, com pena de reclusão de dois a seis ou um a três anos de reclusão ou detenção, introduzido pelo Decreto-Lei número 2.848 de 1940, evidencia sua natureza primitiva. Portanto torna-se premente análise do Direito Penal, visto que este tem como princípio associar-se aos períodos culturais nos quais a sociedade reside e acerca de sua atribuição de controle social normativo. O resultado obtido foi a constatação do crime de bigamia como letra morta na lei penal, diante disso, observa-se que a discussão acerca do tema proposto é importante para uma reflexão a respeito da extensa quantidade de crimes tipificados no Código Penal, que necessitam se ajustar a realidade contemporânea através de nova redação ou até mesmo revogação, cenário em que se encontra o delito analisado. Para o desenvolvimento do trabalho utilizou-se o método indutivo com pesquisa bibliográfica e documental.

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Biografia do Autor

Clovis Demarchi, Universidade do Vale do Itajaí

Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Doutorado sanduíche com a Universidade do Minho, Braga, Portugal com Bolsa Capes. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Professor titular da Universidade do Vale do Itajaí nos cursos de graduação, especialização e no Programa de Pós-Graduação strictu sensu em Ciência Jurídica. E-mail: demarchi@univali.br

Carina Amanda Wippel Moser

Bacharel em Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Itajaí, Santa Catarina, Brasil; cmoser@edu.univali.br

Laura Sganzerla Truccolo

Acadêmica do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Itajaí, Santa Catarina, Brasil; lauratruccolo@hotmail.com

Referências

ALMEIDA, Candido Mendes de. Ordenações e leis do Reino de Portugal. 14 ed. Instituto Philomathico, 1870. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242733

BAUMAN, Sigmund. Amor líquido: Sobre a fragilidade dos laços humanos. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 2021.

BRASIL. Constituição do Brasil de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm

BRASIL. Decreto-lei 2848 de 07 de dezembro de 1940. Código penal. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.

BRASIL. Emenda Constitucional 01 de 17 de outubro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm.

BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

BRASIL. Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 7206/RJ RO HC 1998/0003366-1, Relator Ministro. José Dantas. 1998. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/512621/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-7206-rj-1998-0003366-1/inteiro-teor-100287627.

BRAZIL. Lei de 16 de dezembro de 180. Manda executar o Código Criminal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada, e do Estado. São Paulo: Boitempo, 2019

FERRO, Viviane; PERLIN, Edson. A descriminalização da bigamia na sociedade brasileira. 2017. Anais. 5º Simpósio de Sustentabilidade e contemporaneidade das ciências sociais. Cascavel. Disponível em: https://www.fag.edu.br/upload/contemporaneidade/anais/594c15d2e1fab.pdf.

GAGLIANO, Pablo Stolze, PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Direito de Família. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 6.

GRECO, Rogerio. Código Penal Comentado. 8 ed. Niterói: Impetus, 2014

PIERONI. Malditas núpcias: a bigamia nos regimentos da inquisição e nas ordenações do reino. Fênix: Revista de História e Estudos Culturais, Uberlândia, UFU, v. 14, n. 2, 2017. Disponível em: https://www.revistafenix.pro.br/revistafenix/article/view/496.

REIMÃO. A bigamia no nosso ordenamento jurídico actual. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídico Forenses). Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2017. Disponível em: https://eg.uc.pt/bitstream/10316/84235/1/Tese_Mestrado.pdf.

RODRIGUES, Osvaldo. A família decorrente do casamento e sua repercussão no código civil de 2002. Tese de Doutorado. Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2005.

TRUGILHO, Michelle. Transgressores do matrimônio: a bigamia através da ótica inquisitorial. 2010. Anais, XV encontro regional Memória e Patrimônio. UNIRIO. Disponível em: <http://snh2011.anpuh.org/resources/anais/8/1276741336_ARQUIVO_TransgressoresdoMatrimonio.pdf.

VEIGA, Edson. Há 10 anos, STF reconhecia união homoafetiva. 2021. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/h%C3%A1-10-anos-stf-reconhecia-uni%C3%A3o-homoafetiva/a-57423764.

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Publicado

2021-12-23

Como Citar

DEMARCHI, C.; WIPPEL MOSER, C. A.; SGANZERLA TRUCCOLO, L. BIGAMIA, A LETRA MORTA DA LEI NO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL BRASILEIRO. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 10, n. 02, p. 1–14, 2021. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/2770. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos