A INCITAÇÃO AO CRIME NO CONTEXTO DA INTERNET

INCITING CRIME IN THE INTERNET CONTEXT

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v11i01.2875

Resumo

Sabe-se que os meios de acesso à internet se expandiram nos últimos anos e, com o decorrer do tempo, o ser humano evoluiu suas inteligências, passando a utilizar os recursos tecnológicos e redes sociais, a exemplo dos mecanismos de convivência e manifestações de pensamento em sua vida. Os usuários avistaram a internet como um meio de expor seu cotidiano, suas ideias e, basicamente, suas vidas. Ocorre que, muitos usuários não denotam os riscos de expor suas opiniões, sendo estas muita das vezes imorais, violentas e que configuram infrações penais, uma vez que divulgam publicamente na internet para milhares de pessoas. Na atualidade, um dos crimes frequentes na internet é o crime de incitação à prática delitiva. Com previsão legal disposta no artigo 286 do Código Penal, em que abarca o tipo penal e suas nuances, razão pela qual deve-se trazer ao público, ou seja, explicitado para configurar a prática do crime, contudo, mesmo em havendo previsão legal, o crime tem crescido no nosso país, sendo objeto de pesquisas e de coleta de dados acerca do tema. Nesse contexto, o presente artigo tem por objeto expor e compreender quanto a tipificação do crime de incitação previsto no Código Penal, objetivando demonstrar os dados referentes ao acesso à internet, seu crescimento, abordando ainda números relacionados ao crescimento dos crimes de incitação e o entendimento recente dos tribunais referente a temática. Como método de abordagem, utiliza-se o método indutivo, incorporando leitura exploratória, seletiva e analítica, baseado na legislação existente, doutrinas e julgados sobre o tema.

PALAVRAS CHAVE: Incitação; crime; internet.

ABSTRACT
It is known that the means of accessing the internet have expanded in recent years and,
over time, human beings have evolved their intelligence, starting to use technological
resources and social networks, such as the mechanisms of coexistence and manifestations
of thought. in your life. Users saw the internet as a means of exposing their daily lives,
their ideas and, basically, their lives. It happens that many users do not denote the risks
of exposing their opinions, which are often immoral, violent and constitute criminal
offenses, since they publicly disclose on the internet to thousands of people. Currently, one of the frequent crimes on the internet is the crime of incitement to criminal practice.
With legal provision provided for in article 286 of the Penal Code, covering the criminal
type and its nuances, which is why it must be exposed to configure the practice of crime,
however, even with legal provision, crime has grown in Brazil, being the object of
research and data collection on the subject. In this context, this article aims to understand
the typification of the crime of incitement provided for in the Penal Code, in order to
demonstrate the data relating to internet access, its growth, also addressing numbers
related to the growth of crimes of incitement and the recent understanding of the Courts
on the subject. As a method of approach, the inductive method is used, incorporating
exploratory, selective and analytical reading, based on existing legislation, doctrines and
judgments on the subject.


Keywords: Incitement; crime; internet

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALEXANDRE JUNIOR, Júlio César. Cibercrime: um estudo acerca do conceito de crimes informáticos. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca. v. 14 n. 1. 2019. Disponível em: https://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/602. Acesso em: 01 jul. 2022.

BARBOSA, Kelianny Pereira. Discurso de ódio na internet: A linha tênue entre o crime e a liberdade de expressão. 2021. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/liberdade-de-expressao. Acesso em: 01 jul. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 01 jul. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 01 jul. 2022.

CAIADO, Felipe B.; CAIADO, Marcelo. Combate à pornografia infantojuvenil com aperfeiçoamentos na identificação de suspeitos e na detecção de arquivos de interesse. Crimes cibernéticos coletânea de artigos, v.3. Ministério Público Federal.2018. Disponível em: https://memorial.mpf.mp.br/nacional/vitrine-virtual/publicacoes/crimes-ciberneticos-coletanea-de-artigos. Acesso em: 01 jul. 2022.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal 3 Parte Especial. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. E-book. Acesso em: 01 jul. 2022.

CETIC.BR. A - domicílios que possuem equipamento TIC. 2021. Disponível em: https://cetic.br/pt/tics/domicilios/2021/domicilios/A/. Acesso em: 01 jul. 2022.

COSTA, Kevin Keslley Rodrigues da. Liberdade de expressão e discurso de ódio nas mídias sociais. Revista Eletrônica do Ministério Público do Estado do Piauí. Edição 01. 2021. Disponível em: https://www.mppi.mp.br/internet/wp-content/uploads/2022/01/Liberdade-de-expressa%CC%83o-e-discurso-de-o%CC%81dio-nas-mi%CC%81dias-sociais.pdf. Acesso em: 01 jul. 2022.

DODSWORTH, Luiza. Crimes cibernéticos: como evitá-los em um mundo cada vez mais virtual?. 2021. Disponível em: https://exame.com/bussola/crimes-ciberneticos-como-evita-los-em-um-mundo-cada-vez-mais-virtual/. Acesso em: 01 jul. 2022.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; LENZA, Pedro. Direito penal esquematizado - parte especial. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. Acesso em: 01 jul. 2022.

GOVERNO FEDERAL. Governo Federal lança Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2022/03/governo-federal-lanca-plano-tatico-de-combate-a-crimes-ciberneticos. Acesso em: 01 jul. 2022.

GOVERNO FEDERAL. TIC Domicílios 2021 mostra que 82% dos domicílios no Brasil têm acesso à internet. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-transportes/2022/06/tic-domicilios-2021-mostra-que-82-dos-domicilios-no-brasil-tem-acesso-a-internet#:~:text=CONECTIVIDADE-,TIC%20Domic%C3%ADlios%202021%20mostra%20que%2082%25%20dos%20domic%C3%ADlios,Brasil%20t%C3%AAm%20acesso%20%C3%A0%20internet&text=A%20presen%C3%A7a%20de%20conex%C3%A3o%20de,Brasil%20(CGI.br). Acesso em: 01 jul. 2022.

GRECCO, Rogério. Código Penal Comentado. Editora Impetus: Rio de Janeiro. 2017. Acesso em: 01 jul. 2022.

MEDEIROS, Gutembergue Silva; UGALDE, Júlio César Rodrigues. Crimes Cibernéticos: Considerações sobre a criminalidade na internet. Âmbito Jurídico. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/crimes-ciberneticos-consideracoes-sobre-a-criminalidade-na-internet/. Acesso em: 01 jul. 2022.

MUGGAH, Robert. O problema do cibercrime no Brasil: está na hora de os legisladores brasileiros começarem a levar a sério o crime cibernético. Jornal El País.2015. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2015/10/23/opinion/1445558339_082466.html. Acesso em: 01 jul. 2022.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10. ed. Editora Forense: Rio de Janeiro. 2014. Acesso em: 01 jul. 2022.

PEREIRA, Jeferson Botelho. Aspectos perfunctórios da novíssima Lei n. 14.197, de 2021: Um disparo de 38 na Lei de Segurança Nacional. Jus. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92886/aspectos-perfunctorios-da-novissima-lei-n-14-197-de-2021. Acesso em: 01 jul. 2022.

QUADRADO, Jaqueline Carvalho; FERREIRA, Ewerton da Silva. Ódio e intolerância nas redes sociais digitais. Revista Katálysis. v. 23, n. 3. 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rk/a/3LNyLswf9rkhDStZ9v4YT3H/?lang=pt. Acesso em: 01 jul. 2022.

SAFER NET. Indicadores da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. 2022. Apologia e Incitação crimes contra a vida. Disponível em: https://indicadores.safernet.org.br/. Acesso em: 01 jul. 2022.

SILVA, Gabriela Nunes Pinto da; SILVA, Thiago Henrique Costa; GONÇALVES NETO, João da Cruz. Liberdade de expressão e seus limites: uma análise dos discursos de ódio na era das fake news. Revista Argumenta, Paraná, n.34, 2021. Disponível em:

http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/2169/pdf. Acesso em: 01 jul. 2022.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Crime cibernético tomou lugar de roubos e furtos na pandemia, diz ministro Humberto Martins. 2020. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Crime-cibernetico-tomou-lugar-de-roubos-e-furtos-na-pandemia--diz-o-ministro-Humberto-Martins.aspx. Acesso em: 01 jul. 2022.

TASINAFFO, Fernanda. Os principais crimes cibernéticos: incitação e apologia ao crime. Canal Ciências Criminais. 2018. Disponível em: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/587343114/os-principais-crimes-ciberneticos-incitacao-e-apologia-ao-crime. Acesso em: 01 jul. 2022.

TORMEN, Chalidan Adonai Callegari. Crimes Cibernéticos: (Im)possibilidades de coerção. 2018. Disponível em: https://www.uricer.edu.br/cursos/arq_trabalhos_usuario/4078.pdf. Acesso em: 01 jul. 2022.

ZENHA, Luciana. Redes sociais online: o que são as redes sociais e como se organizam?. Revista UEMG.Caderno de Anotação, Minas Gerais, n.49, 2018. Disponível em: https://revista.uemg.br/index.php/cadernodeeducacao/article/view/2809. Acesso em: 01 jul. 2022.

Downloads

Publicado

2022-12-21

Como Citar

RÉGIS, J. C.; DE SOUZA DAMAZIO, G. . A INCITAÇÃO AO CRIME NO CONTEXTO DA INTERNET: INCITING CRIME IN THE INTERNET CONTEXT. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 11, n. 01, p. 144–152, 2022. DOI: 10.33362/juridico.v11i01.2875. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/2875. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos