PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: MÉTODO EFICAZ DE PREVENÇÃO DE CONFLITOS POST MORTEM

ESTATE PLANNING: EFFECTIVE POST-MORTEM CONFLICT PREVENTION METHOD

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v11i01.2916

Resumo

O desígnio deste estudo foi solidificar como o planejamento sucessório pode ser um procedimento eficaz para prevenção dos conflitos post mortem, adequando-o a cada realidade e respeitando as disposições em lei, através dos meios menos burocráticos e onerosos às partes. Em que pese, ser um tema pouco debatido, sendo a morte um tabu na sociedade contemporânea, é uma das certezas mais concretas que se tem nesta vida. Assim, traçar como e com quem ficará o patrimônio, após a morte do de cujus é de extrema pertinência para àqueles que pretendem reduzir os litígios familiares, agradecer a fidelidade ou parceria de alguém, evitar a sobrecarga de impostos, entre outras situações. O método que direcionou esse estudo esteve voltado a análise das formas que compõem o planejamento sucessório, tais como: o testamento, a partilha e a holding familiar. Essas, entre outras formas, são de suma importância para direcionar o patrimônio, entretanto, quando se pensa em delimitar essa divisão, há de se verificar com atenção, pois por diversas vezes o que serve para o indivíduo “X” pode não ser viável para o indivíduo “Y” e assim, contrariamente. Desta forma, analisar cada realidade, a quantidade de bens que cada pessoa tem e como ela pretende dispô-los, após a sua morte, é o primeiro passo, para então, viabilizar o planejamento sucessório adequado e em consonância com a lei. Os resultados para quem utiliza essa ferramenta são os melhores, inclusive para àqueles que irão participar do inventário do de cujus.

PALAVRAS CHAVE: Sucessão. Planejamento sucessório. Herança. Inventário. Post mortem.

ABSTRACT

The purpose of this study was to solidify how estate planning can be an effective procedure for preventing post-mortem conflicts, adapting it to each reality, and respecting the provisions of the law through less bureaucratic and onerous means to the parties. Despite that being a subject little debated, being death a taboo in contemporaneous society, it is one of the most concrete certainties that one has in this life. Thus, tracing how and with whom the inheritance will remain after the deceased's death is highly relevant for those who want to reduce family disputes, thank someone for their loyalty or partnership, and avoid tax overload, among other situations. Therefore, the method that guided this study aimed to analyze the forms that make up succession planning, such as the will, sharing, and family holding. These, among other ways, are paramount to directing the inheritance. However, when thinking about delimiting this division, it must be checked carefully because several times, what works for the individual "X" may not be feasible for others. The individual "Y" and so, conversely. In this way, analyzing each reality, the amount of assets each person owns, and how the person intends to dispose of them after their death is the first step to enabling adequate estate planning in line with the law. The results for those who use this tool are the best, including those who will participate in the probate proceeding.

Keywords: Succession. Estate planning. Inheritances. Probate process. Post-mortem.

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Biografia do Autor

Adriana Pereira Benjamini, Universidade Alto Vale do Rio do Peixe-Uniarp

Mestranda no Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Sociedade, oferecido pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe-Uniarp. Especialista em Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa pela Unoesc. Bacharela em Direito pela Uniarp. Graduada/Licenciada em Letras-Habilitação em Língua Portuguesa, Espanhola e Respectivas Literaturas pela UnC. Bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina-FAPESC/Uniarp.

André Damaceno, Universidade Alto Vale do Rio do Peixe-Uniarp

Especialista em Direito Civil e Empresarial, pela Damásio Educacional. Bacharel em Direito pela Uniguaçu. Docente da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe-Uniarp e Advogado autônomo.

Joel Haroldo Baade, Universidade Alto Vale do Rio do Peixe-Uniarp

Doutorado (2011 - Conceito CAPES 6) e Mestrado (2007 - Conceito CAPES 6) em Teologia pela Escola Superior de Teologia - Faculdades EST (São Leopoldo/RS). Especialização em Administração Escolar, Supervisão e Orientação pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2013). Graduação em Teologia pela Escola Superior de Teologia - Faculdades EST (São Leopoldo/RS) (Conceito 5). Graduação em Administração pela Universidade do Contestado (UnC, 2016). A formação inclui temas como Ética, Pesquisa, Metodologia de Pesquisa, História das Religiões, História da Educação, Hermenêutica, Correntes Pedagógicas, Sociologia, Filosofia, Teoria Curricular, Gestão Educacional. Formação e experiência na área de educação a distância (EAD). Desde fevereiro de 2011, professor da UNIARP (Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe em Caçador-SC), lecionando diversas disciplinas em nível de graduação e pós-graduação. Líder do Grupo de Pesquisa em Ética, Cidadania e Sustentabilidade (CNPq). Editor-chefe da Revista Visão de Gestão Organizacional. Membro da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC). Docente e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Sociedade e do Mestrado Profissional em Educação da UNIARP. Coordenador geral do programa de Educação a Distância do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE). Sua pesquisa, produção técnica e tecnológica estão concentradas na Epistemologia, Interdisciplinaridade e Ética na construção do conhecimento, desde a Educação Básica até a Pós-Graduação. Atualmente, é participante do corpo docente responsável pelo projeto de implantação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Sociedade da UNIARP.

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2022-12-21

Como Citar

PEREIRA BENJAMINI, A.; DAMACENO, A. .; HAROLDO BAADE, J. PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: MÉTODO EFICAZ DE PREVENÇÃO DE CONFLITOS POST MORTEM: ESTATE PLANNING: EFFECTIVE POST-MORTEM CONFLICT PREVENTION METHOD. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 11, n. 01, p. 86–112, 2022. DOI: 10.33362/juridico.v11i01.2916. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/2916. Acesso em: 2 maio. 2024.

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