A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA APÓS A LEI Nº 13.465/17 E A ADMISSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS APÓS 22 DE DEZEMBRO DE 2016

URBAN LAND REGULARIZATION AFTER LAW NO. 13.465/17 AND THE ADMISSION OF LAND LAND REGULARIZATION IN INFORMAL URBAN

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v12i1.3081

Resumo

Este trabalho tem como tema a Lei nº 13.465 de 2017 que instituiu a regularização fundiária urbana, a referida lei é um instrumento jurídico que prevê a criação de políticas urbanas que abrangem medidas jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais, no sentido de retirar da informalidade determinados núcleos urbanos e seus moradores. A regularização fundiária urbana tem como objetivo principal legalizar a moradia das pessoas que ocupam áreas irregulares e suplementarmente proporcionar melhorias no meio ambiente urbano e na qualidade de vida da sociedade. A presente pesquisa aborda sobre os instrumentos da REURB, e a investigação a ser desenvolvida encontra-se baseada na seguinte questão: A regularização fundiária urbana, no âmbito da Lei nº 13.465/17, pode ser instrumento de regularização para núcleos urbanos informais consolidados após 22 de dezembro de 2016? O objetivo geral da pesquisa é aprofundar o conhecimento sobre regularização fundiária urbana após a publicação da Lei Federal nº 13.465/17 motivada a investigar a existência ou não de marco temporal. A metodologia utilizada é de cunho qualitativo e se baseia no método indutivo, utilizando as técnicas da pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. De acordo com a teoria dos autores pesquisados, os resultados apontam que a nova lei trouxe mudanças importantes para os institutos reais e não estabeleceu limitação de marco temporal para a regularização dos núcleos. Verificou-se a existência de alguns instrumentos, um deles em específico (legitimação fundiária) exige data limite de consolidação para aplicação, mas em seus outros instrumentos não há definição de data limite para o alcance do direito a regularização, como o instrumento de legitimação de posse, por exemplo.

PALAVRAS CHAVE: legitimação de posse. Legitimação fundiária. Marco legal. Regularização fundiária urbana. RURB

 

ABSTRACT

This work has as its theme the Law nº 13.465 of 2017 that instituted the urban land regularization, the referred law is a legal instrument that foresees the creation of urban policies that cover legal, environmental, urbanistic and social measures, in the sense of withdrawing from the informality certain urban centers and their residents. The main objective of urban land regularization is to legalize the housing of people occupying irregular areas and additionally provide improvements in the urban environment and in society's quality of life. This research deals with the instruments of the REURB, and the investigation to be developed is based on the following question: Urban land regularization, under Law nº 13.465/17, can be a regularization instrument for informal urban centers consolidated after 22 December 2016? The general objective of the research is to deepen the knowledge about urban land regularization after the publication of Federal Law nº 13.465/17 motivated to investigate the existence or not of a time frame. The methodology used is of a qualitative nature and is based on the inductive method, using bibliographical, jurisprudential and legislative research techniques. According to the theory of the researched authors, the results indicate that the new law brought important changes to the royal institutes and did not establish a time frame limitation for the regularization of the nuclei. The existence of some instruments was verified, one of them in particular (land legitimation) requires a consolidation deadline for application, but in its other instruments there is no definition of a deadline for the scope of the right to regularization, such as the instrument of legitimation of possession, for example.

Keywords: legitimization of ownership. Land legitimacy. Cool frame. Urban land regularization. RURB.

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Publicado

2023-06-14

Como Citar

CARDOSO, N.; GARCIA, H. S. A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA APÓS A LEI Nº 13.465/17 E A ADMISSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS APÓS 22 DE DEZEMBRO DE 2016: URBAN LAND REGULARIZATION AFTER LAW NO. 13.465/17 AND THE ADMISSION OF LAND LAND REGULARIZATION IN INFORMAL URBAN. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 12, n. 1, p. 84–101, 2023. DOI: 10.33362/juridico.v12i1.3081. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/3081. Acesso em: 22 dez. 2024.