ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NO CONTEXTO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ANALYSIS OF OBJECTIVE CIVIL LIABILITY IN THE JURISPRUDENTIAL CONTEXT OF THE SUPERIOR LABOR COURT

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v12i2.3156

Resumo

A aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva no direito trabalhista passou a ser debatida com maior intensidade a partir da vigência do Código Civil de 2002, em razão do disposto no em seu artigo 927, parágrafo único. A partir do julgamento do Recurso Extraordinário n. 828.040 pelo Supremo Tribunal Federal restou pacificado entendimento de que é aplicável a responsabilidade objetiva nas hipóteses previstas em lei ou às atividades que expõem o trabalhador de forma habitual a risco especial com potencialidade maior que os demais membros da coletividade de sofrer acidente de trabalho ou adquirirem doença ocupacional. Dado este cenário, o objetivo do presente trabalho é identificar atividades que, atualmente, são consideradas de risco pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. E, como resultado, pode-se afirmar que as atividades de manejo de gado, de transporte coletivo, repetitivas em estabelecimento bancário e frigorífico, transporte aéreo, no trânsito, na construção civil, em barragens e em fundição de ferro e aço são consideradas de risco pelo Tribunal Superior do Trabalho.

PALAVRAS CHAVE: Responsabilidade civil patronal. Responsabilidade objetiva. Aplicabilidade.

 

ABSTRACT

The application of the objective civil liability theory in labor law began to be debated with greater intensity after the Civil Code of 2002 came into force, due to the provisions of article 927,           sole paragraph. From the judgment of Extraordinary Appeal n. 828,040 by the Federal Supreme Court, the understanding that strict liability is applicable in the cases provided for by law or to activities that regularly expose the worker to a special risk with a greater potential than the other members of the community to suffer an accident at work or acquire a disease occupational. Given this scenario, the objective of this work is to identify activities that are currently considered risky by the jurisprudence of the Superior Labor Court. And, as a result, it can be said that the activities of handling livestock, public transport, repetitive activities in banking and cold storage, air transport, traffic, civil construction, dams and iron and steel foundries are considered of risk by the Superior Labor Court.

Keywords: Employer civil liability. Strict liability. Applicability.

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Referências

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, DF: Senado Federal. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 02 out. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). TST-RR-1147-60.2011.5.12.0020. Agravo de instrumento. Acidente do trabalho. Dano moral e material. Responsabilidade civil do empregador. Teoria do risco. Motorista de caminhão. Acidente automobilístico. Possibilidade. Recorrente: Industrial Madeireira S.A. Recorrido: Eclair Vicente Stello e Outro. Relatora: Min. Maria de Assis Calsing, 7 de agosto de 2013. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/f762ad238a0fbb532060a10087c0911e. Acesso em: 20 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). TST-AIRR-142-81.2012.5.24.0101. Agravo de instrumento. Recurso de revista. 1. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e por cerceamento do direito de defesa. 2. Trabalho em frigorífico. Corte de carne. Acidente

de trabalho com incapacidade total e permanente. Responsabilidade objetiva

da empregadora. Compatibilidade. Art. 7º, XXVIII, da CF e art. 927, parágrafo

único, do Código Civil. Indenização por danos morais, estéticos e materiais. 3.

do quantum indenizatório. Decisão denegatória. Manutenção. Agravante: Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Agravado: Alexsandro de Paula Canuto. Relator: Min. Maurício Godinho Delgado, 28 de agosto de 2013a.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). TST-RR-1192-63.2011.5.15.0058. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte de motorista em serviço. Responsabilidade objetiva da empregadora. Teoria do risco profissional. Culpa concorrente da vítima. Indenização por danos moral e material. Recorrente: Trnasmob Transportes Ltda. Recorridas: Floripe dos Santos Luiz de Maria e Outras. Relator: Min. Walmir Oliveira da Costa, 14 de setembro de 2016. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/7618d044f8f4ca7ad4f197638d4ce528. Acesso em: 20 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). TST-E-RR-489200-11.2005.5.12.0036. Recurso de embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da lei 11.496/2007. Bancário. Atividades laborais em posto bancário. Assalto ocorrido antes do código civil de 2002. Atividade de risco. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Possibilidade. Embargante: Ione Matilde Favero Alves. Embargado: Banco do Brasil S.A. e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Relator: Min. Hugo Carlos Scheuermann, 09 de março de 2017. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/82dd7a4c8f8faa0efb3f1e0cc695147. Acesso em: 07 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). TST-E-RR-47300-71.2006.5.08.0107. Embargos Regidos Pela Lei Nº 11.496/2007. Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Acidente do trabalho. Ajudante de motorista de caminhão de transporte de cargas. Atividade de risco. Teoria da responsabilidade objetiva. Embargante: Danilo Miranda Bastos. Embargado: White Martins Gases Industriais do Norte S.A. e J. E. Transportes - ME. Relator: Min. José Roberto Freire Pimenta, 14 de setembro de 2017a. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/cfbb9a9426d325f2017c294dcee0c992. Acesso em: 07 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). TST-E-RR-89900-22.2008.5.15.0082. Recurso de embargos interposto na vigência da lei nº 13.015/2014. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Hérnia de disco. Construção civil. Pedreiro. Responsabilidade objetiva. Embargante: Jorge Teodoro de Paula Freira. Embargado: Silvio João Bassiti. Relator: Min. Alexandre Agra Belmonte, 26 de abril de 2018. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/61f71ce3a72954a7a889c96ebc00148a. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). TST-E-ED-RR-158400-21.2008.5.15.0154. Embargos regidos pela lei nº 11.496/2007. Indenização por danos morais. Acidente do trabalho. Motorista de caminhão de transporte de cana-de-açúcar. Atividade de risco. Teoria da responsabilidade objetiva. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Embargante: Agropecuária Boa Vista S. A. e Outra. Embargado: Citro Maringá Agrícola e Comercial Ltda. e Outro. Relator: Min. José Roberto Freire Pimenta, 11 de abril de 2019. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/8966922e1795f92421946af8a830ef4. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). TST-E-ARR-158700-26.2012.5.17.0141. Agravo Regimental - Interposição sob a égide da lei nº 13.015/2014 - embargos em recurso de revista – indenização por dano moral - acidente de trabalho - queda de motocicleta – risco acentuado - responsabilidade objetiva. Embargante: Hermes Jose Daumas de Queiroz. Embargado: Moto Scarton Ltda. Relator: Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 05 de março de 2020. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/16f3dd89523ad2212dd8d0e5f2167f6e. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). TST-E-ED-RR-942-71.2011.5.03.0023. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva da empregadora. Motorista de carro forte. Acidente automobilístico. Embargante: Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. Embargado: Newber Martins Cândido. Relator: Min. Breno Medeiros, 01 de outubro de 2020a. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/18512024f7961ec1adb42dc4a89c5b1c. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). TST-E-ED-RR-91600-40.2009.5.02.0444. Embargos sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador por dano causado por seu empregado. Artigos 932, inciso III, e 933 do código civil de 2002. Embargante: Isaias José da Silva. Embargado: Ferreira Leiroz Engenharia Ltda e Copape Terminais e Armazéns Gerais S.A. Relator: Min. José Roberto Freire Pimenta, 26 de novembro de 2020b. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/b494c90fbea8b773c6e7454094eb6e3a. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). TST-E-RR-4000-65.2005.5.15.0021. Embargos em recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da lei nº 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Construção civil. Acidente. Teoria do risco. Responsabilidade objetiva. Embargante: José Domingos dos Santos. Embargado: Construtora Ranalli Ltda. Relator: Min. Breno Medeiros, 11 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/c53bea482549d66a37514ebe363f3043. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). TST-E-RR-1532-10.2012.5.10.0802. Embargos sob a égide da Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Morte de piloto em acidente aéreo. Responsabilidade objetiva. Regramento específico. Culpa exclusiva do empregado não configurada. Súmula 296, I, do TST. Inespecifidade dos arestos. Embargante: CMN - Construtora Meio Norte Ltda. Embargado: João Victor Freitas Pessoa e Outras. Relator: Min. Alexandre Luiz Ramos, 11 de março de 2021a. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/67727dcd5eb1029ad1ee34d7cc904a94. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). TST-E-ED-RR-157400-12.2009.5.07.0012. Embargos sob a égide da lei 13.015/2014 . Indenização por danos morais. Caixa bancário. Responsabilidade objetiva do empregador. Doença ocupacional. Dever de indenizar. Tema 932 da repercussão geral. Efeito vinculante e eficácia "erga omnes". Qualificada força impositiva e obrigatória (tema RG 733) a ser observada até a estabilização da coisa julgada (tema RG 360). Embargante: Maria Ismar Saraiva de Queiroz. Embargado: Banco Bradesco S.A. Relator: Min. Alexandre Luiz Ramos, 22 de abril de 2021b. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/230f4eed9cae4d594cf970bec452a708. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). TST-ARR-185-05.2015.5.12.0050. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista sob a égide da lei 13.015/2014. IN 40 TST. Responsabilidade objetiva da empresa. Atividade de alto risco. Fundição de ferro e aço. Acidente de trabalho. Requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, atendidos. Agravante, Recorrentes e Recorrida: Tupy S.A. Agravante e recorrida: União (PGF). Relator: Min. Augusto César Leite de Carvalho, 31 de agosto de 2021c. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/6a4bc19d9067090134a89d13b51384ed. Acesso em: 07 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). TST-E-ED-RR-238100-91.2005.5.01.0202. Recurso de embargos em recurso de revista. Responsabilidade civil. Dano material e moral. Acidente de trabalho. Cobrador de ônibus. Vítima fatal em assalto. Aplicabilidade da teoria da responsabilidade objetiva. Tema 932 da repercussão geral. Efeito vinculante e eficácia erga omnes . Embargante: Transportes Santo Antonio Ltda. Embargado: Espólio de Antônio José de Souza. Relator: Min. Alexandre Luiz Ramos, 11 de novembro de 2021d. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/f4bf07209211eb9755c0733af8055a22. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1). TST-E-RR-24256-63.2019.5.24.0061. Embargos regidos pela lei nº 13.015/2014, pelo CPC/2015 e pela instrução normativa nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Acidente de trabalho. Manejo de gado. Queda de cavalo. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Embargante: José Luiz Parella. Embargado: Euquenedes Souza Ribeiro. Relator: Min. José Roberto Freire Pimenta, 23 de junho de 2022. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/febd52c1caab80e3213373f85ed9fa31. Acesso em: 08 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). TST-RRAg-10426-84.2019.5.03.0135. Acidente de trabalho típico. Óbito da ex-empregada. Trabalhadora soterrada pelos rejeitos de minério do córrego do feijão – brumadinho/mg. Indenização por dano moral indireto (em ricochete) para os genitores da empregada falecida. Modicidade. Rearbitramento para montante que se considera mais adequado. Agravante, Agravado e recorrido VALE S.A. Agravantes, agravados e recorrentes Helvecio Barroso Camara e Outra. Relator: Min. Maurício Godinho Delgado, 10 de agosto de 2022a. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/c4b18d931ec9b39b27892b169f530e6b. Acesso em: 07 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). TST-RR-501-97.2015.5.17.0011. Recurso de revista. Interposição em face de acórdão publicado após a vigência da lei nº 13.105/2015, mas antes da lei nº 13.467/2017. Acidente do trabalho – indenização por danos materiais, morais e estéticos – acidente de trânsito – entregador de jornal - responsabilidade objetiva. Recorrente: Tiago da Silva Reis. Recorrida: Nassau Editora, Rádio e Televisão Ltda. Relator: Min. Renato de Lacerda Paiva, 17 de agosto de 2022b. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/7b594375d785714e27eb086aa5672876. Acesso em: 07 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). TST-AIRR-2538-79.2017.5.10.0801. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão recorrido publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017. Mecânico de autos - acidente de trabalho típico. Amputação da perna do trabalhador por atropelamento – trabalho em rodovia – atividade de risco. Responsabilidade objetiva – configuração. Ausência de transcendência da causa. Agravante: Valor Ambiental Ltda. Agravado: Domingos Vieira de Sousa. Relator: Min. Renato de Lacerda Paiva, 31 de agosto de 2022c. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/513b2fee65d39ebc437622966a3e007d. Acesso em: 07 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário 828.040/DF. Tema 932. Efetiva proteção aos direitos sociais. Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. Compatibilidade do art. 7, XXVIII da Constituição Federal com o art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Aplicabilidade pela justiça do trabalho. Recorrente: Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores. Recorrido: Marcos da Costa Santos. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 12 de março de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343580006&ext=.pdf Acesso em: 06 nov. 2022.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenização por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 12ª ed. ver. ampl. e atual. Salvador: Editora Juspodivm, 2021.

SARAIVA, Renato; RENZETTI, Rogério. CLT: Consolidação das Leis do Trabalho. 29ª ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Juspodivm, 2022.

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Publicado

2023-09-02

Como Citar

ALBERTI, V.; KLAUS JÚNIOR, C. A. ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NO CONTEXTO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: ANALYSIS OF OBJECTIVE CIVIL LIABILITY IN THE JURISPRUDENTIAL CONTEXT OF THE SUPERIOR LABOR COURT. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 12, n. 2, p. 46–64, 2023. DOI: 10.33362/juridico.v12i2.3156. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/3156. Acesso em: 2 maio. 2024.