THE RIGHT TO WATER, SOCIAL RIGHTS AND THE BRAZILIAN CONSTITUTION
O DIREITO À ÁGUA, DIREITOS SOCIAIS E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v13i1.3393Resumo
This study provides a comprehensive exploration of the Right to Water, encompassing its historical significance, international perspectives, and potential constitutional integration. Water's pivotal role in human civilization, geopolitical advantages, and hydropolitical organization are scrutinized. Several nations, including Uruguay, South Africa, Mexico, and Bolivia, have explicitly recognized the right to water, reflecting a global commitment to this fundamental human right. The study delves into the complexities of defining the right to water, its global recognition since the mid-20th century, and its indispensable role beyond consumption in sanitation, infrastructure, socio-economic progress, and public health. Shifting focus to the Brazilian context, the study navigates through Basic Sanitation Law, highlighting its recent amendments and meticulous definitions of sanitation rights. The Brazilian Constitution of 1988 serves as the foundation for public policies, and the study examines the infrequent substantive changes despite numerous amendments, emphasizing the complexities of the amendment process outlined in Article 60. A specific focus is placed on Proposed Constitutional Amendment (PEC) 6/2021, advocating for the inclusion of potable water as a fundamental right. The study acknowledges potential considerations such as privatization and tariffs in the context of providing water as a public service. In conclusion, the research underscores the significance of balancing the recognition of fundamental rights with effective water resource management, emphasizing the need for careful consideration in constitutional amendments.
Keywords: Right to Water, Basic Sanitation Law, Brazilian Constitution, Constitutional Amendments, Water Governance.
RESUMO
Este estudo oferece uma exploração abrangente do Direito à Água, abarcando sua significância histórica, perspectivas internacionais e potencial integração constitucional. São examinados o papel crucial da água na civilização humana, as vantagens geopolíticas e a organização hidropolítica. Diversas nações, incluindo Uruguai, África do Sul, México e Bolívia, explicitamente reconheceram o direito à água, refletindo um compromisso global com este direito humano fundamental. O estudo adentra nas complexidades de definir o direito à água, seu reconhecimento global desde meados do século XX e seu papel indispensável além do consumo em saneamento, infraestrutura, progresso socioeconômico e saúde pública. Mudando o foco para o contexto brasileiro, o estudo percorre a Lei do Saneamento Básico, destacando suas emendas recentes e definições meticulosas dos direitos sanitários. A Constituição Brasileira de 1988 serve como base para políticas públicas, e o estudo examina as mudanças substanciais pouco frequentes apesar de numerosas emendas, enfatizando as complexidades do processo de emenda delineado no Artigo 60. Um enfoque específico é dado à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2021, advogando pela inclusão da água potável como um direito fundamental. O estudo reconhece considerações potenciais, como privatização e tarifas, no contexto de fornecer água como serviço público. Em conclusão, a pesquisa destaca a importância de equilibrar o reconhecimento de direitos fundamentais com uma gestão eficaz dos recursos hídricos, enfatizando a necessidade de cuidado nas emendas constitucionais.
Palavras-chave: Direito à Água, Lei do Saneamento Básico, Constituição Brasileira, Emendas Constitucionais, Governança da Água.
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