A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS: análise do art. 421 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, à luz da Política Jurídica

Autores

  • Adelcio Machado dos Santos Uniarp, Caçador, SC
  • Evelyn Scapin

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v4i1.353

Palavras-chave:

Função social do contrato. Política Jurídica. Direito.

Resumo

“O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros. O que se crê senhor dos demais, não deixa de ser mais escravo do que eles. Como adveio tal mudança? Ignoro-o. Que poderá legitimá-la? Creio poder resolver esta questão”. Com este pensamento Rousseau inicia o seu “Contrato Social”. Já o artigo 421 do novo Código Civil Brasileiro, cuja Lei foi sancionada em 10 de janeiro de 2002, afirma que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. A partir destas premissas, neste artigo encontram-se as respostas à questão propostas de que se objeto da Política Jurídica deve ser considerado no universo das grandes reflexões e das grandes decisões, como deve ser o Direito? Fruto retórico da dominação ou instrumento estratégico das mudanças? Deverá ser ele descompromissado com a degradação do meio ambiente, mantendo-se como ineficaz remédio para os delitos contra a Natureza ou como poderoso mecanismo da prevenção desses males? O Direito deve ter compromisso apenas com o presente ou deverá estar empenhado na construção ética do devir?

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Biografia do Autor

Adelcio Machado dos Santos, Uniarp, Caçador, SC

Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Engenharia e Gestão do Conhecimento (UFSC). Mestre em Relações Internacionais. Especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho; em Psicopedagogia; em Gestão Educacional; em Supervisão, Orientação e Administração Escolar; em Direito Civil; em Negócios Internacionais; e em Ecumenismo e Diálogo Interreligioso. Bacharel em Administração, Direito e Filosofia. Técnico em Transações Imobiliárias. Pesquisador e docente na educação superior, nomeadamente no Mestrado em Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina (em elaboração), participando do Núcleo de Pesquisa em Administração e Desenvolvimento Organizacional. Orientou e participou de bancas examinadoras de trabalhos acadêmicos, bem como recebeu diversas honrarias acadêmicas. Comendador pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Trouxe à publicidade artigos em congressos, periódicos e livros. Ex-assessor da Assembléia Estadual Constituinte de Santa Catarina. Membro do Conselho Editorial de várias revistas científicas. Pesquisador nas áreas de Gestão do Conhecimento e de Administração Pública. Avaliador do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina para atividades regulatórias de cursos de graduação e credenciamento institucional. Agente Público, em gestão e assessoramento superior, no exercício de funções educacionais, legislativas e jurídicas, coordenou a elaboração de Planos de Governo do Estado de Santa Catarina. No âmbito filosófico, mantém interesse em Epistemologia e Filosofia da Mente; e, na área teológica, devota-se ao Diálogo Interreligioso. Ex-integrante do Núcleo de Pesquisa em Relações Internacionais e do Grupo de Pesquisa em Estratégia e Inovação da Universidade do Sul de Santa Catarina, assim como do Núcleo de Pesquisa em Complexidade e Cognição da Universidade Federal de Santa Catarina. Ex-Presidente do Conselho Estadual de Educação e ex-membro dos Conselhos Estadual de Cultura e do Desporto de Santa Catarina. Estudioso da Literatura Brasileira, com ênfase na obra de Vinícius de Morais. Cultor de Artes Visuais e da Música, precipuamente Bossa Nova. Ex-docente da Unisul Virtual (educação a distância). Reitor da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP). Advogado (OAB/SC nº 4912), com militância em Direito Eleitoral e Processo Legislativo. Administrador (CRA-SC nº 21651), com devotamento à Administração Universitária e á Gestão de Pessoas. Jornalista (MTE/SC nº 4155), dedicado ao Jornalismo Turístico e ao Jornalismo Cultural. Turismólogo, com "expertise" em Turismo Cultural e Hotelaria. Corretor de Imóveis (Creci - SC º 15070). Deu a lume 20 (vinte) livros. Presentemente, pesquisa Ciências da Religião e Relações Internacionais. Link para currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/6663595207403860

Evelyn Scapin

Bacharela em em Direito da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP). Advogada. Procuradora Geral do Município de Imauí. Endereço: Pc Getúlio Vargas, 1, Imaruí - SC, 88770-000, Brasil.

Publicado

2015-05-27

Como Citar

DOS SANTOS, A. M.; SCAPIN, E. A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS: análise do art. 421 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, à luz da Política Jurídica. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 4, n. 1, p. 130–157, 2015. DOI: 10.33362/juridico.v4i1.353. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/353. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos